O Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina proibiu médicos de utilizar as dependências da maternidade pública de Mafra para atender pacientes particulares. Em consonância com as alegações apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 3ª Câmara de Direito Público revogou decisão que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss e que podiam ser atendidas pelos seus médicos privados.
A ação inicial foi ajuizada na Comarca de Mafra por médicos, servidores do Estado, que buscavam obter ordem judicial para poder internar e assistir na modalidade particular suas pacientes na maternidade pública. Também exigiam o direito de utilizar os bens, equipamentos e serviços oferecidos pela instituição.
Inicialmente, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra concedeu liminar em favor dos médicos, decisão que foi confirmada em instância superior. A PGE, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal que, em 2015, deu razão ao Estado e suspendeu os efeitos da medida concedida em primeiro grau e que tinha sido corroborada pela Corte catarinense.
Paralelamente, contra a sentença de primeira instância, o Estado interpôs recurso no TJ que, agora, reformou a sentença, proibindo em definitivo o uso do hospital público por médicos particulares para atendimento dos pacientes privados.
A procuradora Eliane Lima Araújo, uma das responsáveis pelo processo, garante que o direito das gestantes está sendo resguardado, já que aquelas que procuram a Maternidade Dona Catarina Kuss são atendidas normalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“O Estado está priorizando o atendimento pelo SUS e as pacientes que pretendem fazer parto com médico particular podem buscar estabelecimento privado que preste o atendimento, particular ou por convênio, pois há na região instituições para esse fim”.
A PGE arguiu ainda que a Maternidade Dona Catarina Kuss é a única pública da região e atende pacientes do SUS de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e até da cidade paranaense de Rio Negro. “Portanto, se os leitos forem totalmente ocupados pelas pacientes particulares, ficará comprometido o atendimento das gestantes do SUS”.
Ao longo da ação também atuaram os procuradores do Estado João dos Passos Martins Neto, Fernando Mangrich Ferreira, Rosângela de Oliveira Mello, Sérgio Laguna Pereira, Fernando Alves Filgueiras da Silva, Ana Carolina Neves e Marcelo Mendes.
(Apelação Cível Nº 0002320-66.2014.8.24.0041)