Justiça nega pedido para suspender reforma da Ponte Hercílio Luz

As obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz, na Capital, não correm mais o risco de serem paralisadas. Atendendo à tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça Federal julgou improcedente, nesta segunda-feira (2), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a reforma no principal cartão postal de Santa Catarina.

O MPF requereu o embargo das obras alegando a falta de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e também de um relatório de impacto ambiental, certificados emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Estado, através da PGE, avocou o processo e atuou em nome do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) na defesa da ação. Os procuradores argumentaram não haver impacto ambiental, por ser uma reforma da estrutura da ponte.

O MPF ajuizou ação civil pública em abril de 2009, mas a Vara Federal Ambiental de Florianópolis negou a tutela antecipada. Os procuradores da República, então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que também negou liminarmente o pedido de suspensão da obra em maio do ano passado. Em junho de 2010, a decisão foi confirmada por unanimidade pelo colegiado do tribunal. Agora, aconteceu o julgamento final em primeiro grau, que confirmou a tese apresentada pela PGE.

Ao proferir a sentença, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso argumentou que a regra geral é no sentido de que o licenciamento ocorra sempre por meio de ato emitido pelos órgãos estaduais, exceto no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional, quando a competência é do Ibama. "É evidente que não há incidência desta norma, visto que não se trata da construção de uma nova ponte, mas da reabilitação da estrutura já existente", disse Cardoso.

Para ele, aceitar o pedido do MPF implicaria em rediscutir todo o projeto de revitalização da Ponte e "acompanhar" as obras, trazendo ao Judiciário uma função que não lhe compete. "Não cabe ao Judiciário o papel de administrador, gestor ou fiscalizador de uma obra em andamento. Caso concreto típico da situação exposta tem ocorrido nos processos envolvendo os ‘lixões’, onde o juiz do processo passa a ser o ‘administrador’, autorizando determinados atos, proibindo outros, e assim por diante". (Ação Civil Pública Nº 2009.72.00.003.657)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail billyculleton@gmail.com