Justiça nega pedido para Estado custear cirurgia alternativa

O Tribunal de Justiça (TJ) negou o pedido de um paciente para que o Estado de Santa Catarina pagasse uma cirurgia de redução de estômago através de procedimento diferenciado.

No ano passado, um homem protocolou ação na Comarca de São José solicitando o custeio de um método cirúrgico alternativo, denominado "Bypass Intestinal Reversível Hipofuncionante Lazzarotto Souza". A cirurgia seria realizada numa clínica particular de Curitiba e custaria R$ 62 mil, mais as despesas com internação e UTI.

Em primeira instância, o impetrante conseguiu êxito, o que motivou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a recorrer ao TJ, por meio de agravo de instrumento.

O procurador de Estado Fernando Mangrich Ferreira alegou que a cirurgia bariátrica é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e que a técnica solicitada na ação judicial não é reconhecida pelo Ministério da Saúde, por oferecer riscos à vida do paciente.

A PGE também apresentou parecer de médico especialista da Secretaria Estadual da Saúde que informa tratar-se de procedimento não recomendado pelo Conselho Federal de Medicina pela “alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo”.

Na sua recente decisão, o desembargador José Volpato de Souza afirmou que o atestado médico que serviu de base para a concessão da tutela antecipada foi prescrito por José Lazzarotto de Melo e Souza, médico particular do agravado, com consultório no Paraná. “Em momento algum referiu-se à urgência da realização do procedimento ou sobre este ser a única possibilidade de tratamento para a enfermidade, considerando-se as outras alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS, que sequer foi procurado pelo agravado”.

Ao justificar a negativa para o pagamento da cirurgia pelo Estado, o desembargador constata que “o procedimento cirúrgico pretendido pelo agravado pode não ser o mais indicado para o seu quadro clínico, tendo em vista o alto grau de incidência de complicações pós-operatórias”.

(Agravo de instrumento Nº 2012.005094-7)