Justiça mantém venda de terrenos para formação do Distrito Industrial de Joinville

Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a Justiça revogou liminar que colocava em risco as atividades de dezenas de empresas localizadas no Distrito Industrial de Joinville.
As firmas e os empregos estavam ameaçados por uma decisão liminar que impedia a venda, construção ou qualquer melhoria nos empreendimentos ali fixados.

Isso porque o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, em 2009, diversas ações civis públicas questionando a venda, por parte do Estado de Santa Catarina, através da Companhia de Distritos Industriais de SC (Codisc), de terrenos no Distrito Industrial da maior cidade catarinense.
Em primeira instância, o juízo de Joinville aceitou as alegações e concedeu a liminar que pedia a anulação das transações. A PGE apresentou contestação e a Justiça julgou, no final de abril, a primeira das ações, determinando a revogação da liminar e proferindo sentença na qual reconhece a prescrição da ação.

A venda dos terrenos públicos para empresas que se instalaram no Distrito Industrial ocorreu nas décadas de 1980 e 1990. O MPE alegou falta de licitação para realizar a negociação. A Procuradoria argumentou que as vendas aconteceram dentro dos princípios da boa-fé e da confiança e que a anulação do negócio, hoje, traria prejuízo ao empreendedor, à administração pública e também ao interesse público.

Por outro lado, ficou demonstrado que não houve dano ao erário e que o Distrito Industrial trouxe progresso econômico e social a Joinville. Os preços praticados nas vendas também foram compatíveis com o mercado de imóveis. Os procuradores também lembraram que, na época, o Tribunal de Contas do Estado não fez nenhuma restrição com relação à venda dos terrenos para as empresas, contudo, recomendou a realização de processo licitatório, o que começou a ser cumprido a partir de então.

Apesar de todas as argumentações, o que levou a Justiça a revogar a liminar foi que este tipo de ação deve ser ajuizada em, no máximo, cinco anos. Ou seja, o prazo seria o ano de 2004, já que a venda do terreno em questão era de 1999.
(ACP Nº 038.09.028352-7)

Mais informações: jornalista Billy Culleton (48) 9968-3091 – billyculleton@gmail.com