O Tribunal de Justiça suspendeu a realização de concurso público para contratação de funcionários para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de São José. A decisão desta quarta-feira, 22, atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE).
A suspensão dos efeitos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina MP/SC que determinava a realização de concurso público para contratação de funcionários para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de São José.
A decisão liminar de março de 2015 do Juízo de São José impunha a contratação de dezenas de servidores para atuar no Case, entre eles, motorista, instrutor de informática e dentista.
A ação de segunda instância determinava ainda o sequestro mensal de verbas estaduais de R$ 822 mil que seriam depositados em conta judicial até a conclusão do concurso público e provimento das vagas.
O PGE, por meio do procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, argumentou que a decisão não tem base legal para ser aplicada, e que o ato causaria danos à economia do Estado por se tratar de um alto valor em um momento de crise financeira no país.
Em razão disso, o desembargador Alexandre D’Ivanenko, deu a causa favorável ao Estado e solicitou a devolução aos cofres públicos dos valores que já haviam sido penhorados.