A Justiça estadual estabeleceu, nesta quinta-feira (12), uma multa diária de R$ 100 mil para o Sindicato dos Servidores da Saúde caso seja mantida a greve no setor. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou na última quarta-feira (11) a majoração da multa em razão do descumprimento da ordem judicial que determinou o imediato retorno ao trabalho dos trabalhadores em greve.
Na semana passada, ao decretar a ilegalidade da paralisação, o desembargador do Tribunal de Justiça Ricardo Roesler já tinha fixado uma multa diária de R$ 20 mil. "O direito à saúde e o direito à greve são, sim, direitos de grandeza constitucional, mas existindo conflito entre eles, decido em favor do direito à saúde", afirmou o desembargador no seu despacho.
Caso a greve seja mantida, Roesler também autorizou a Secretaria de Estado da Saúde a contratar servidores em caráter temporário, com o objetivo de suprir os atendimentos emergenciais no setor.
"Registro, ainda, que estas medidas tem o fim de assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento (CPC, art. 461), sem prejuízo, todavia, de eventual e posterior responsabilização dos dirigentes sindicais, e de outras medidas coercitivas para a garantia do cumprimento integral desta decisão", argumentou Roesler.
(Medida Cautelar Inominada Nº 2009.064601-6)