Justiça Federal mantém autorização para contrato de gestão no Hospital Florianópolis

Mais uma vez, a Justiça confirmou a legalidade da legislação que serve de base para a realização do contrato de gestão na área da Saúde entre o Estado de Santa Catarina e organizações sociais.

Desta vez, foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) que negou provimento ao recurso proposto em ação popular contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que, no ano passado, autorizou a assinatura de contrato com uma organização social para atuar no Hospital Florianópolis, na Capital.

Atendendo à Procuradoria Geral do Estado, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, argumentou que não há razões para modificar a decisão do TJ, já que o contrato garante o atendimento da população pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e prevê a realização de processo seletivo para contratação de pessoal. “Ainda estabelece que, ao término do contrato, a executora deve devolver os bens objeto do contrato em perfeito estado de funcionamento. Assim, se garante o atendimento à população”, afirmou Flores Lenz.

Em agosto de 2013, o desembargador substituto Luiz Zanelato, integrante da Câmara Civil Especial do TJ, tinha suspendido liminar que proibia o Estado de Santa Catarina a realizar contrato para a transferência da gestão do Hospital Florianópolis a uma organização social. Agora, o Ministério Público Federal buscou modificar esta decisão, mas o TRF negou, em 27 de março, provimento ao Agravo de Instrumento.

Outras decisões recentes da Justiça favoráveis aos contratos de gestão

No início de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a proibição imposta ao Estado de celebrar contratos de gestão com a organização social Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece).

Em fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ também confirmou a legalidade do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá, no Sul do Estado, com organizações sociais.

No julgamento do contrato de gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) pela 2ª Câmara de Direito Público, ainda em fevereiro, o desembargador João Henrique Blasi, relator do processo, manifestou o seu voto favorável à legalidade do contrato com organização social. Para ele, existem jurisprudências favoráveis no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no TJ/SC. Na sequência, o julgamento foi suspenso temporariamente por um pedido de vistas.

Em 24 de fevereiro, a Justiça Federal de Florianópolis também indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontava para a ilegalidade do contrato de gestão do Samu. Para o Juízo federal, a matéria não era de interesse da União e o MPF não teria legitimidade para propor a ação.

(Agravo de Instrumento Nº 5000901-40.2014.404.0000/SC)