Justiça Federal determina que União compre medicamento para doença AME e Estado faça aplicação

A Justiça Federal decidiu, em ação para fornecimento de medicamento que trata a doença atrofia muscular espinhal (AME) tipo 1, que a responsabilidade pela aquisição e distribuição do remédio é da União e o armazenamento, manuseio e aplicação devem ser providenciados pelo Estado de Santa Catarina. O custo total para o tratamento é de mais de R$ 1,9 milhão e o medicamento deve ser fornecido em um prazo de 30 dias.

No processo, a família da criança exigia a disponibilização do medicamento pela União, pelo Estado e pelo Município onde residem. Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ressaltou que, em se tratando da vida de uma criança, é preciso uma atenção especial. No entanto, é necessário respeito à repartição de competências nas ações que envolvem tratamentos de altíssimo custo, como é o caso da doença AME, e, por esta razão, a responsabilidade pela aquisição deveria ser da União, o que foi confirmado pela Justiça.

Na decisão, o juiz federal ressaltou que a aquisição do medicamento está centralizada no Ministério da Saúde, que pode fazer “compras em grandes quantidades para atender às demandas de todo o território nacional, o que minora os custos” e, portanto, cabe à União providenciar a aquisição e o custeio. “Cumpre ao Estado de Santa Catarina encarregar-se do armazenamento, do manuseio e da aplicação propriamente dita (por exigirem cuidados e procedimentos especiais)”, ressalvou.

Atuou na ação o procurador do Estado João Paulo de Souza Carneiro.

O processo tramitou em segredo de justiça.

(Colaboração Pablo Mingoti)

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