A Justiça Federal negou o pedido de uma família do Oeste catarinense para que o Estado de Santa Catarina fornecesse diversos alimentos comerciais para o filho, que tem uma doença genética chamada fenilcetonúria. Entre as substâncias solicitadas encontram-se chocolates, preparo para pizzas e cookies, além de tapioca, gelatinas e biscoitos variados.
Os impetrantes alegaram que para tratar a doença, que causa acúmulo do aminoácido fenilalanina no corpo, era necessária uma dieta especial e buscaram a Justiça para obrigar o poder público a fornecer os alimentos.
Em duas instâncias judiciais, o Juízo federal de São Miguel do Oeste indeferiu o pedido, em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Durante o processo foi realizada prova pericial e estudo social que comprovaram que a família tinha condições financeiras de arcar com os custos dos produtos pleiteados. Em consulta feita pela PGE ao Sistema de Administração Tributária da Receita Estadual verificou-se que a família possui dois imóveis, três veículos e renda mensal de R$ 4 mil.
Não existe tratamento para a doença, mas seus efeitos podem ser evitados com uma alimentação adequada. Assim, a eliminação dos sintomas é alcançada apenas com a exclusão dos produtos que contenham o aminoácido fenilalanina, causador da patologia.
“Percebe-se claramente que o pedido versa mais sobre um comodismo ao preparo de alimentos nutritivos, ou mesmo de adesão a uma dieta com alimentação mais natural, do que uma necessidade específica daqueles alimentos indicados”, afirmou a procuradora Elisangela Strada, responsável pela ação.
Assim, o Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste manteve a decisão de 1ª instância e negou o pedido para que o Estado assumisse o fornecimento dos alimentos pleiteados.
(Ação Nº 5000773-16.2017.404.7210)