Justiça Federal acolhe ação da PGE e proíbe taxa do Crea para obras do Judiciário de SC

A Justiça Federal considerou ilegal a taxa de ‘Anotações de Responsabilidade Técnica’ cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC) aos profissionais inscritos na entidade e que prestam serviços para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ).

O juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, baseou a sua decisão, esta semana, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em 2007, declarou a inconstitucionalidade da legislação que regulamentava a cobrança da taxa.

O pagamento era exigido pelo Crea em todo contrato para a execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional referente a engenharia, arquitetura e agronomia.

Por esse motivo, o TJ era obrigado a recolher a taxa para cada obra de reforma ou construção realizada no Estado.

O magistrado atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e também condenou o Conselho a restituir à administração do Tribunal os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, que, atualizados, chegariam a aproximadamente R$ 40 mil.

Para o procurador Ezequiel Pires – responsável pelo processo e que atua junto ao tribunal catarinense – a sentença é uma importante conquista na defesa dos interesses da administração do Judiciário estadual.

“A Lei Nº 6.496/1977, base para a cobrança da taxa, afronta a Constituição Federal, pois delega a ato normativo secundário o critério quantitativo da norma de incidência tributária e, também, por atribuir competência ao Conselho Federal para fixar e alterar a referida taxa que, sendo matéria tributária, sujeita-se ao princípio da legalidade estrita”, alegou Pires, acrescentando que o Crea não pode atuar contra a lei, criando obrigação sem base constitucional.

O procurador do Estado também informou que ação idêntica foi proposta na Justiça Federal de Santa Catarina com relação às taxas cobradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, mas que ainda não foi julgada.

(Ação Ordinária Nº 5037051-51.2014.4.04.7200/SC)

Confira aqui a íntegra da decisão.