A Justiça do Trabalho não aceitou julgar o dissídio coletivo de servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) em razão da falta de um requisito essencial: o ‘comum acordo’ para encaminhar a postulação ao Judiciário.
Na decisão, desta segunda-feira, 5, a Seção Especializada 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por maioria, extinguiu o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos Veterinários de Santa Catarina sem resolução do mérito.
Os servidores postulavam reposição integral dos salários pelo INPC, aumento real de 6% e a renovação de cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior.
Os desembargadores concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados da empresa, com assessoria da Procuradoria Geral do Estado, de que, segundo a o Artigo 114 da Constituição Federal, para ajuizar o dissídio na Justiça do Trabalho deve haver ‘comum acordo’ entre servidores e empregadores.
Assim, o Tribunal declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito.
(Dissídio Coletivo Nº 0000325-58.2016.5.12.0000)