Justiça diz que Cohab tomou medidas administrativas legais, sem excessos contra empregados

A Justiça do Trabalho considerou improcedente pedido de condenação da Companhia de Habitação de Santa Catarina (Cohab) em razão de suposto assédio moral contra os empregados da empresa.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias de que a direção da Cohab teria obrigado os empregados, em 2008, a aceitar um reajuste salarial desvantajoso, fechado o restaurante dos funcionários e desarticulado a associação de servidores, além de ter feito remoções coercitivas e limitado a entrada e saída da empresa. 

A assessoria jurídica da Cohab, que teve como assistente a Procuradoria Geral do Estado, negou as denúncias e mostrou que os empregados tiveram reajuste salarial de 100% da inflação, o que não evidenciaria má-fé ou má gestão de empresa pública.

Sobre o fechamento do restaurante, a empresa disse que tem a obrigação de conceder os intervalos, mas não de ceder um espaço em sua sede para a associação de empregados, onde funcionava o estabelecimento.

Por outro lado, a saída pela porta da frente da empresa não era proibida, mas apenas controlada por uma funcionária para “evitar os abusos que ocorriam em tempo anterior”. Assim, as saídas durante o expediente precisavam ser justificadas, por controle interno de pessoal. Já a remoção de empregados foi efetuada em razão da interiorização das atividades da empresa, e para cargos gerenciais, com contraprestação salarial.

Para a Cohab, o trabalho realizado na recuperação da funcionalidade da empresa exigiu a realização de uma total reorganização administrativa e de pessoal, que exigia o rompimento de praxes e procedimentos equivocados que se haviam instalado ao longo do tempo, especialmente junto aos empregados. 

Com base na defesa apresentada pela Cohab, e após ouvir diversas testemunhas, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, não identificou qualquer ato abusivo, por parte da direção da empresa, que pudesse caracterizar abalo moral aos empregados. Ela considerou que houve um conflito natural entre as partes, no qual “a direção da empresa estava buscando reativar as suas atividades-fim – que deviam incluir obras no interior do Estado e, portanto, envolviam remoções – e recuperar o controle dos funcionários, e os empregados resistindo ou tentando adaptar-se a esse processo.”

A juíza, porém, não constatou excessos à normalidade das relações trabalhistas. “Cada qual na sua função, agiram as partes dentro do que seria previsível. A diretoria precisou usar sua autoridade funcional, com rigor, para que a empresa retomasse o controle e as atividades-fim que lhe cabiam. Os empregados defenderam os seus próprios direitos e interesses, pela melhor forma, ou seja, denunciando o que consideravam abusivo”.

Dessa maneira, a juíza julgou improcedente a ação, pois considerou que não houve ilegalidade nas atitudes da diretoria da Cohab com relação aos empregados.

(Ação Civil Pública Nº 4012-11.2011.5.12.0035)