A Justiça concedeu liminar, nesta segunda-feira (22) à tarde, considerando ilegal o movimento iniciado pela Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) no dia 11 de dezembro.
Conforme decisão do juiz de Direito Hélio David Vieira Figueira dos Santos, a Aprasc deve se abster de "incitar e promover greve de policiais militares neste Estado, bem como obstrução de quartéis e danificar ou inoperacionalizar viaturas policiais, ou de qualquer forma, suspender o exercício de quaisquer das funções regulares e institucionais da Polícia Militar de Santa Catarina".
O juiz ainda determinou que se a decisão não for cumprida, a Aprasc deverá pagar multa diária de R$ 30 mil, "sem prejuízo da responsabilidade criminal correspondente".
Na liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, o juiz relembra que a greve é vedada a policiais militares, como está inscrito no art. 142, § 3º, IV, da Constituição da República.