Justiça determina que servidor público estadual pague contribuição sindical

Por força de decisão judicial, a partir deste ano todos os servidores públicos do Estado devem pagar a contribuição sindical. O valor corresponde à remuneração equivalente a um dia de trabalho por ano e será descontado diretamente na folha de pagamento do mês de março.

Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu ganho de causa a uma ação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, com sede em Brasília, que exigia o pagamento, por parte do Estado, da contribuição sindical.

Por outro lado, no ano passado, o Ministério do Trabalho editou a Instrução Normativa Nº 1 – baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça -, na qual reafirma o entendimento de que os sindicatos dos servidores públicos têm direito a receber a contribuição sindical.

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) comunicou recentemente aos demais poderes – Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça – sobre os efeitos da medida que envolve todo o funcionalismo público catarinense.

Estão isentos do desconto os servidores inativos (não possuem mais vínculo com o Estado), os militares (não são servidores públicos civis) e os agentes políticos (não possuem vínculo de natureza profissional com o Estado, mas de natureza política, como governador, vice-governador e secretários de Estado).