Justiça determina fim do adicional de insalubridade para engenheiros da Epagri

Servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) que ganhavam adicional de insalubridade desde 1992 estão tendo o benefício suspenso pela Justiça.

O motivo é que a Epagri comprovou estar distribuindo o equipamento necessário para a proteção no contato com agrotóxicos, causa do auxílio suplementar mensal, que varia entre R$ 500 e R$ 2 mil por empregado.

Orientada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a assessoria jurídica da Empresa ajuizou 32 ações individuais na Justiça do Trabalho para cessar o adicional. Até agora, os dez processos já julgados obtiveram sentenças favoráveis.

Na década de 1990, o Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina conseguiu, por decisão judicial, incorporar o benefício para os profissionais que trabalhavam no campo, em contato com agrotóxicos.

A Epagri, nos anos seguintes, começou a adotar diversas providências para melhorar as condições de trabalho e eliminar a insalubridade: distribuiu equipamentos de segurança, como botas, luvas, máscaras e óculos de proteção, além de dar orientação para evitar qualquer contato direto com os produtos químicos.

Em 2011, com laudos comprobatórios das melhorias e considerando que as condições laborais teriam sido “radicalmente alteradas”, a Epagri protocolou as primeiras ações para cessar o pagamento do benefício.

Nas duas últimas decisões da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Paulo André Jacon, além de concordar com o fim do adicional, condenou os empregados a pagar R$ 2,4 mil pelos honorários periciais e custas judiciais.

Ele considerou que houve litigância de má-fé, pois as argumentações para manter o pagamento da insalubridade eram inverídicas. “Tenta-se fazer crer que o réu, apesar de engenheiro agrônomo e de não aplicar agrotóxicos, ficaria sujeito aos seus efeitos. Não se imagina a razão de o réu acompanhar a aplicação de agrotóxicos, pois sua função era apenas a de orientar os agricultores”, afirmou o juiz na sua sentença, acrescentando que não é crível “que pessoas com sua formação, sabedoras dos riscos da atividade e recebendo do empregador orientações e equipamentos adequados, afirmarem que deixavam de fazer uso deles”.

Essas condenações têm feito com que alguns empregados acionados pela Justiça, tenham reconhecido de imediato a inexistência das condições da insalubridade, abrindo mão do benefício.

(Ações Nº 0006061.85.2012.5.12.0036 e Nº 0006044.36.2012.5.12.0036)