Justiça decide que Estado pode reservar vagas do Colégio Policial Militar a filhos de integrantes da corporação

Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça considerou que o Estado pode garantir parte das vagas do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, com unidades situadas nos municípios de Florianópolis, Blumenau, Joinville e Lages, para filhos de militares.

Decisão da Comarca da Capital julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2017, para que o Estado assegurasse o acesso universal às vagas de ensino fundamental e médio, oferecidas pelas escolas militares, a todas as crianças e adolescentes residentes em solo catarinense. A PGE foi intimada da sentença no dia 22 de maio.

“Assim, como a Polícia Militar não tem como finalidade última a prestação de serviço público educacional, sua existência deve justificar-se também em algum benefício para a própria corporação e para seus integrantes. Desse modo, a reserva parcial de vagas e o próprio Colégio Militar fica caracterizado como um benefício inerente à carreira dos Militares Estaduais”, ressaltou o juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré, da Vara da Infância e da Juventude.

Dessa forma, na avaliação do magistrado, “a existência de retenção de vagas visa garantir o suporte a filhos de militares que possam enfrentar situações peculiares da profissão, como transferências ou ameaças de organizações criminosas – ressaltando-se que sem a existência desta reserva, o colégio perde a razão de existir, visto que a Polícia Militar não tem como função prestar serviço de educação pública, vislumbrando-se, assim, situação mais prejudicial à comunidade”.

Em dezembro de 2018, o Governo do Estado editou a lei complementar 731 que estabelece a proporção de 50% das vagas para dependentes de militares estaduais e 50% para o público em geral, considerando o número total de vagas disponíveis em todas as unidades do Colégio Policial Militar.

Atuaram na ação os procuradores do Estado, Célia Iraci da Cunha, Evandro Régis Eckel, Diogo Marcel Reuter Braun e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva.

Ação Civil Pública 0901377-73.2017.8.24.0023

 

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Maiara Gonçalves
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