Justiça de Brasília reconhece prescrição de processo contra o Estado e garante economia de R$250 milhões

Após defesa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Tribunal Regional Federal da 1° região (TRF1) reconheceu a prescrição de processo movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o Estado. A ação é referente a aquisição de ativos da Companhia de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC). Com a decisão, em Brasília, Santa Catarina terá uma economia de aproximadamente R$250 milhões.

Na época, o Governo Federal com o objetivo de incentivar o fortalecimento das instituições privadas, permitia a celebração do negócio denominado “Aquisição de Carteiras Imobiliárias”, tendo como uma das parceiras a Caixa Econômica Federal. Entre 1996 e 1998, a CEF adquiriu carteiras imobiliárias de agentes vinculados ao setor público, entre elas a da Companhia de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC). Por meio de um instrumento contratual, houve a alienação, do Estado para a CEF, dos ativos referentes aos créditos hipotecários provenientes da COHAB/SC.

Então, a Caixa Econômica Federal cedeu parte dos créditos à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) que é responsável por fazer gestão de débitos de entidades da administração pública federal. “Após a formalização do negócio e durante o processo da validação destes créditos, de acordo com as regras contratuais, tanto a CEF quanto a EMGEA, rejeitaram parte daqueles créditos”, apresentou a PGE nos autos. Dentre as argumentações pela rejeição, a CEF e a EMGE acreditavam ter o direito aos valores corrigidos ao longo do tempo.

Em 2013, uma proposta de acordo da COHAB, resultou no parecer 352 da lavra do procurador do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, no qual se concluiu pela “prescrição, ausência de provas, má interpretação da cláusula pró-solvendo, abusividade contratual, nulidade de resolução arbitrária” da ação movida pela CEF.

Tanto a CEF quanto a EMGEA também apresentaram propostas de acordos, sendo que a da EMGEA foi submetida ao Conselho Superior em 2018 que, após discussão, foi submetido à apreciação do Dr. Fernando Filgueiras, procurador que atua na Procuradoria Especial em Brasília. Ele informou que a decisão do processo já estava para ser finalizada.

Em 07 de janeiro, o TRF1 julgou o caso favoravelmente ao Estado de Santa Catarina sob o argumento de que houve a prescrição do processo.

Processo: 61408-89.2012.4.01.3400

Atuaram no processo, os procuradores do Estado, Alisson de Bom de Souza, Bruno de Macedo Dias, Fernando Alves Filgueiras da Silva e Sérgio Laguna Pereira

(Colaboração: Pablo Mingotti)

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