Justiça confirma a manutenção da comunicação na segurança pública catarinense

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, de forma definitiva, que a empresa responsável pela radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina mantenha o serviço por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico.

O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda julgo procedente o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a comunicação das polícias Militar e Civil e do sistema prisional catarinense, proibindo a interrupção do fornecimento da tecnologia por parte da empresa vencedora da licitação, realizada em 2015.

Desde 2001, a companhia fornece – com tecnologia analógica – o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.
Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes.
Por isso, a PGE acionou o Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que liminarmente, proibiu a suspensão do serviço. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça que, em fevereiro, indeferiu o agravo de instrumento.
Na época, o relator da 1º Câmara de Direito Público, desembargador Pedro Abreu, afirmou haver previsão contratual para garantir a continuidade do serviço. “A interrupção acarretaria em colapso na segurança pública do Estado, considerando-se a importância da comunicação entre os agentes nesse âmbito da administração, o que justifica a preservação, até que seja analisado o mérito da questão”.

Já o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, nesta semana, ao julgar procedente o pedido formulado pela Procuradoria, disse que é ‘curioso, para se dizer o mínimo’, que a empresa fornecedora da tecnologia tenha noticiado a dificuldade da manutenção dos serviços justamente quando o Estado intenta desenvolver e migrar para um sistema próprio de comunicação digital.
“Seu intento, ao que parece, é o de fomentar a aludida transição para suas próprias bases digitais e, assim, assegurar sua permanência no fornecimento da nova tecnologia”.

Entenda o caso:
– O contrato assinado entre o Estado e a empresa, em 2015, previa o fornecimento do serviço de radiocomunicação analógica por mais cinco anos ou até a implantação do sistema digital.
– Em 2016, o Estado começou a buscar alternativas para migrar para essa tecnologia mais moderna.
– Na época, surgiu a possibilidade da criação de um sistema próprio de comunicação – num primeiro momento para a Grande Florianópolis – em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, que deve ser implantado ao longo de 2018.
– O órgão federal já dispõe da tecnologia digital, que atende a suas necessidades, mas que poderia receber melhorias que permitiriam um proveito maior das atividades e, ao mesmo tempo, o compartilhamento da rede com o poder público estadual.
– Além de modernizar o sistema de comunicação, a cooperação permitiria ao Estado economizar cerca de R$ 2 milhões por ano, somente com a Polícia Militar.
– Em 2016, a empresa, ao tomar conhecimento de que perderia a exclusividade na prestação do serviço, sinalizou com a suspensão abrupta do atendimento, caso não fosse assumido com ela o compromisso para a instalação de um novo sistema digital.
– Em março de 2017, a PGE conseguiu, liminarmente, em 1ª instância, a manutenção do serviço argumentando que a mudança proposta pela empresa exigiria grandes investimentos e seria incompatível com o sistema usado pela Polícia Rodoviária Federal ou com qualquer outro disponível no mercado. Ou seja, além do prejuízo financeiro, o Estado criaria nova dependência tecnológica com a empresa por período indeterminado.
– A empresa recorreu ao TJ que negou o agravo de instrumento em fevereiro deste ano.
– Agora, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital sentenciou favorável ao Estado, garantindo a manutenção dos serviços de radiocomunicação na Segurança Pública de SC por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico.

(Ação Nº 0303000-27.2017.8.24.0023)