Justiça cassa decisão do TCE e autoriza construção de vagas em presídios em SC

Publicado em 22 de outubro de 2025

Entendimento unânime do Grupo de Câmaras de Direito Público é de que Estado agiu corretamente desde o lançamento do certame e viabiliza unidades prisionais

Santa Catarina conseguiu reverter na Justiça uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) que impedia a construção de quatro novas penitenciárias pelo Governo – um investimento de mais de R$ 370 milhões no sistema prisional. Após a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou, de forma unânime, o prosseguimento do Edital de Concorrência Eletrônica nº 52/2025, destinado à contratação de uma empresa para a construção das unidades prisionais. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira, 22, e o Estado estava impedido de dar andamento à ampliação de vagas do sistema prisional desde julho deste ano.

O Edital em questão contempla uma série de contratações integradas, que envolvem desde a concepção dos projetos básico e executivo até a execução de obras e serviços de engenharia. O objetivo é a entrega de quatro novas unidades prisionais: a Penitenciária Industrial de Chapecó, duas unidades das Penitenciárias Industriais de Lages e a Penitenciária Industrial de Xanxerê. As novas estruturas são parte do programa Administração Prisional Levada a Sério, criado pelo Governo do Estado para enfrentar o déficit carcerário, que hoje chega a mais de 34%, ou cerca de 7,3 mil vagas. O programa previa ainda o lançamento de novos editais para construção de presídios em outras regiões do Estado — que precisaram ser paralisados devido à manifestação do TCE.

No caso em questão, o conselheiro do Tribunal de Contas Wilson Rogério Wan-Dall  havia determinado cautelarmente a suspensão do processo licitatório, que se encontra na fase de fase de avaliação das propostas técnicas, por entender que havia supostas irregularidades no edital. Os principais questionamentos levantados pelo conselheiro incluíam a proporção adotada para a valoração das propostas — de 70% para a proposta técnica e 30% para o preço. Segundo a Corte de Contas, os pesos empregados no edital tornariam a competição entre as licitantes injustas, pois valorizam excessivamente a experiência prévia das empresas. 

Em resposta à manifestação do Tribunal de Contas, a PGE/SC entrou com um mandado de segurança junto ao TJSC argumentando que a decisão do órgão de controle invadiu o mérito administrativo. “O relatório do TCE buscou substituir a atuação do Administrador, que tem a prerrogativa de fazer as escolhas técnicas necessárias à gestão efetiva do bem público”, explicaram os procuradores do Estado que atuaram na ação, ao demonstrar que as regras do Edital estão em total conformidade com a nova Lei de Licitações, promulgada em 2021.

“A ênfase na experiência prévia foi deliberada e justificada pela natureza crítica e especializada do objeto, qual seja, a construção de unidades prisionais de alta complexidade, que exigem domínio técnico, histórico de desempenho e capacidade comprovada”, sustentou a PGE no processo. Os procuradores explicaram que a legislação vigente autoriza explicitamente a aplicação da proporção de 70% para a técnica em contratos de natureza intelectual especializada. Além disso, a exigência de experiência em projetos de complexidade “equivalente ou superior” é permitida para assegurar a excelência na execução dos mesmos.

A desembargadora Denise Francoski, relatora da ação, acolheu os argumentos do Estado destacando que as exigências do edital são plenamente legais e não ferem a competitividade. Ela destacou a “ausência de prejuízo à competitividade ou obtenção da proposta mais vantajosa pela adoção do fator experiência prévia com peso determinante em relação à técnica”. Na leitura da ementa do voto que foi aprovado por unanimidade, a magistrada também menciona que o que houve foi “a plena observância dos princípios da eficiência e legalidade, ainda mais em vista da expressividade e exigência técnica construtiva para a execução de obras de unidades prisionais”.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou a importância da decisão para a gestão pública. “As escolhas técnicas do gestor precisam ter muita cautela e o TCE exerce sua competência constitucional ao fazer a fiscalização dos atos da administração. A discussão jurídica, neste caso em particular, tinha o potencial de influenciar na discricionariedade administrativa para outras licitações que estão em vias de ser lançadas pelo Estado, e que totalizam quase um bilhão de reais em obras”, explicou ele. “Esta, portanto, é uma decisão relevante não apenas para a definição dos critérios das futuras licitações, mas sobretudo para a sociedade catarinense, que verá a ampliação das vagas dos presídios serem concluídas mais rapidamente. O Tribunal de Justiça demonstrou sensibilidade ao entender que o controle da escolha dos critérios da licitação não pode inviabilizar políticas públicas essenciais”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Marcelo Mendes.

Processo número 5068212-71.2025.8.24.0000

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