A Justiça suspendeu o decreto do prefeito de Imaruí, Manoel Viana, que anulou o alvará de construção da penitenciária industrial no município. A decisão da juíza Maria de Lourdes Simas Porto Lima, da comarca de Imaruí, nesta segunda-feira, 14, atendeu ao mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira passada, que buscava garantir o início das obras.
A ação judicial questionava a legalidade do decreto, principalmente, por não permitir ao Estado apresentar a sua defesa.
“Ante o exposto, presentes os pressupostos indispensáveis a esta fase do mandamus, a saber, o direito líquido e certo do impetrante, concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal Nº 01/2013, assinado pelo Prefeito Municipal de Imaruí, restabelecendo os efeitos do Alvará de Licença para Construção Nº 031/2012, concedido à Secretaria de Justiça e Cidadania/Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina para a construção do Complexo Penitenciário na Estrada Geral de Cangueri, Município de Imaruí”, diz a decisão da juíza.
Segundo a PGE, o decreto não foi precedido pelo devido processo legal, observando-se o direito ao contraditório, ao mesmo tempo em que desrespeitava os princípios da boa fé, da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
O Decreto Nº 01/2013 assinado pelo prefeito também contradiz o Alvará de Construção e a Consulta de Viabilidade já concedidos pela administração municipal em 2012 e que permitiam a construção da penitenciária.
De acordo com a Procuradoria, o ato também contraria decisão do Tribunal de Justiça do Estado que, no final do ano passado, autorizou a celebração do contrato de obra pública e a expedição da ordem de serviço, justamente pela existência de licença ambiental e de alvará de construção.