A Justiça determinou na tarde desta sexta-feira (26/12) que a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) terá que pagar multa diária de R$ 90 mil para cada dia de descumprimento da decisão judicial de 22 de dezembro.
Naquela liminar, solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, o juiz de Direito Hélio David Vieira Figueira dos Santos decidiu que a Aprasc deve se abster de "incitar e promover greve de policiais militares neste Estado, bem como obstrução de quartéis e danificar ou inoperacionalizar viaturas policiais, ou de qualquer forma, suspender o exercício de quaisquer das funções regulares e institucionais da Polícia Militar de Santa Catarina". Na oportunidade, a multa foi fixada em R$ 30 mil por dia, mas agora foi aumentada em razão do descumprimento da liminar.
Segundo a nova decisão judicial desta sexta-feira, a Aprasc também não poderá mais utilizar crianças e adolescentes em suas atividades, por contrariar o Estatuto do Menor e do Adolescente. Se houver descumprimento desta decisão, a entidade estará sujeita a nova multa. A Justiça também enviou cópia da determinação para o Ministério Público Estadual, para que este tome as providências cabíveis.