Justiça acolhe argumentos da PGE e evita que Estado pague R$ 90 milhões

O Estado de Santa Catarina livrou-se de pagar R$ 90 milhões a uma empreiteira, graças ao trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Esta semana a Justiça Estadual atendeu aos argumentos apresentados pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), que foi auxiliado pelos procuradores do Estado, e considerou prescrita ação proposta por uma empresa que buscava ressarcimento, em razão de supostos prejuízos na construção de parte da rodovia que liga Corupá a São Bento do Sul, no Norte catarinense.

A empreiteira alegava que o seu maquinário esteve parado no canteiro de obras por longos períodos por causa de algumas interrupções na execução da obra. Por isso, buscava receber pelas horas improdutivas, já que afirmava ter mantido maquinário e mão-de-obra até o momento em que fossem retomadas as obras. O prejuízo apontado por uma perícia era de R$ 90 milhões.

Porém, foi a alegação de prescrição da causa, apresentada com o auxílio da PGE, que determinou a decisão final da Justiça. De acordo com o laudo pericial, a última paralisação da obra foi em 1995. A partir dessa data, o prazo prescricional seria de cinco anos.

"Como é de conhecimento público, as dívidas ou obrigações da Fazenda Pública, estejam ou não representadas por títulos executivos, prescrevem em cinco anos", garante a decisão judicial. Como a ação foi proposta em 2001, um ano depois da data limite, o juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Comarca da Capital, acolheu a tese da prescrição e extinguiu o processo. (Ação N° 023.01.040008-0)


Mais informações: jornalista Billy Culleton (48) 9968-3091 – billyculleton@gmail.com