Juiz indefere ação do MPF contra o Estado

Atendendo a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça Federal autorizou a vinda a Santa Catarina dos defensores públicos da União que participarão da força tarefa para revisar os processos de presos a partir da próxima semana.

A decisão foi tomada em resposta à ação do Ministério Público Federal (MPF), com sede em Joinville, que pedia que a União se abstivesse de enviar os defensores por considerar o ato ilegal. Ao mesmo tempo, solicitava que o Estado de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) disponibilizassem advogados para realizar o serviço nos presídios catarinenses.

O juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que existe amparo legal na iniciativa da União, não atentando contra a autonomia da administração estadual, como alegavam os cinco procuradores da República.

Ele disse que a designação dos defensores públicos para atuar na força tarefa se dá mediante concurso aberto aos interessados e não altera a continuidade dos trabalhos rotineiros, já que são designados para atuar por apenas nove dias. “A medida pleiteada pelo autor viria trazer prejuízo, e não benefício, às pessoas que ele pretende tutelar”, afirmou na sentença, referindo-se aos presos.

Com relação à solicitação contra o Estado, o juiz federal reconheceu a “inépcia da petição inicial”. Ele concordou com a argumentação da PGE que apontou, na ação do Ministério Público Federal, a “ilegitimidade ativa e a cumulação indevida de pedidos, em razão da competência de juízos distintos, que foram reunidos numa mesma ação na tentativa de submetê-la à apreciação da Justiça Federal”.

Cardoso Filho confirmou a inexistência de provas da omissão do Estado narrada na petição do MPF e defendeu a legalidade da designação de defensores públicos federais para auxiliarem no atendimento do sistema carcerário catarinense por período limitado.

Assim, o juiz extinguiu a ação contra o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC e indeferiu a liminar que buscava impedir que a União enviasse os defensores públicos para atender os presos em território catarinense.

(Ação Civil Pública Nº 5001694-41.2013.404.7201/SC)