“O dano moral vem sendo vulgarizado nos tribunais. Tudo é dano moral. Qualquer contratempo é dano moral. Qualquer insatisfação é dano moral.” Estes foram alguns dos argumentos usados pelo juiz Luiz Osmar Franchin, da Vara do Trabalho de Videira, ao indeferir pedido de indenização pleiteado por sindicato contra a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
No início deste ano, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi) ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, a "casa de apoio" na Estação Experimental da Epagri, em Videira, apresentava sinais de deterioração estrutural, o que estaria abalando a dignidade dos empregados. O local destina-se à troca de roupa dos trabalhadores e para descanso dos que atuam no campo.
A Epagri alegou, em sua defesa, que não descumpriu nenhuma norma de segurança, que são apenas 11 os empregados que podem fazer uso da sala e que existe um projeto para a construção de uma nova área de vestiários, banheiros e de convivência social.
O juiz Luiz Franchin esclareceu que, a rigor, o tempo de permanência na sala é pequeno, suficiente para a troca de roupa. Para descansar, o trabalhador pode escolher entre ficar no local ou em qualquer outra instalação, das várias que compõem a sede da Epagri no município. Ele cita que diversos empregados ouvidos no processo disseram que usam a mesma sala há mais de 20 anos. “Logo, é de estranhar que de uma hora para outra os empregados venham alegar que se sentem ofendidos moralmente por fazer uso dela e pelas condições em que está.”
Apesar de o juiz atestar a necessidade de um novo local para uso dos trabalhadores, ele rejeitou o pedido de dano moral. “Inexiste ofensa à dignidade pessoal ou coletiva dos trabalhadores. Da mesma forma, não sofrem qualquer tipo de prejuízo efetivo, seja ele de que ordem for, por usarem uma sala velha, que, ainda que se reconheça que mereça ser trocada com relativa pressa, não apresenta nenhuma ameaça à saúde e segurança daqueles que a usam”, esclareceu o juiz, na sua recente sentença, ao mesmo tempo em que condenou o sindicato a pagar R$ 4,2 mil a título de honorários advocatícios à Epagri.
O subcorregedor das entidades da administração indireta do Estado, procurador Álvaro José Mondini, diz que a Procuradoria Geral do Estado, como órgão da administração central dos serviços jurídicos, mantém constante orientação e monitoramento das ações que envolvem esses entes, como a Epagri. Para ele, a decisão do juiz do Trabalho serve de exemplo para coibir a indústria do dano moral que tenta se valer da Justiça para tirar proveito financeiro nas relações trabalhistas, em prejuízo de toda uma sociedade que, em última análise, vai pagar a conta, com aumento de tributos ou redução de investimentos na área social ou infra-estrutura.
(Ação Nº 776/2013)