Instituto Federal de Educação deve pagar ICMS sobre energia elétrica

O Instituto Federal de Educação, Ciência & Tecnologia (IFSC) deverá pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica consumida. A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Ação Rescisória para reformar decisão que declarava o Instituto imune da incidência do tributo.

Alegando imunidade por ser autarquia federal, o antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet/SC) acionou a Justiça buscando a devolução dos valores pagos de ICMS sobre a energia elétrica. O órgão obteve vitória parcial em 2007, quando a 1ª Turma do TRF/4ª reconheceu o direito à isenção.

Na ação rescisória, a PGE argumentou que não se aplicava ao IFPB a imunidade do Art 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, que proíbe à União, estados e municípios de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A Procuradoria alegou também que a imunidade não pode ser aplicada nos casos em que o ente público figura como contribuinte de fato no pagamento de impostos indiretos.

No julgamento que foi favorável ao Estado de Santa Catarina, os desembargadores federais votaram por unanimidade com o relator do processo, desembargador Otávio Roberto Pamplona, que disse que existia violação ao texto constitucional. "O ente público ostenta a condição de contribuinte de fato, sendo contribuinte de direito o prestador de serviço, e, por isso, o sujeito passivo da relação jurídico-tributária", afirmou Pamplona, acrescentando que nos tributos indiretos não incide a regra imunizante, "nem em relação ao ente político beneficiário da imunidade, nem às suas autarquias".

Assim, a ação rescisória promovida pela PGE/SC foi julgada procedente e o IFPB deverá pagar o ICMS sobre a energia elétrica.

(Ação rescisória Nº 2008.04.00.031693-2/SC)

Maiores informações: Jornalista Billy Culleton – (48) 9968-3091 – billyculleton@gmail.com