Iniciativa conjunta da PGE, Sefaz e MPE consegue adesão de devedores do Estado

A parceria para a cobrança dos devedores de tributos estaduais entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Ministério Público catarinense (MPE) já esta trazendo resultados positivos. Exemplo disso é a região do Norte catarinense onde, recentemente, cinco empresas inadimplentes decidiram parcelar os seus débitos inscritos em dívida ativa, no valor total de R$ 7 milhões.

Em agosto, 12 grandes devedores foram convocados pelas três instituições para tratar da situação fiscal das empresas. Na ocasião, foram apresentadas as alternativas para regularização, especialmente, a possibilidade de parcelamento das dívidas. Ao mesmo tempo esclareceu-se sobre as conseqüências legais da manutenção da inadimplência.

Quase a metade dos devedores aceitou quitar, integral ou parcialmente, o débito em até 120 meses, além de alguns contribuintes começarem a pagar regularmente o ICMS correspondente às transações atuais.

A união dos três órgãos públicos foi formalizada, em junho, durante encontro que definiu as diretrizes para combater a sonegação fiscal e recuperar dívidas tributárias.

As procuradoras Sandra Maia e Camila Duarte, da Regional de Joinville, e Elizabete dos Santos, da Regional de Jaraguá do Sul, participaram das reuniões com os empresários do Norte do Estado.

“A avaliação é positiva porque conseguimos regularizar parte das dívidas e algumas empresas começaram a pagar o ICMS corrente em dia, o que contribui para evitar o aumento da dívida do contribuinte e origina recursos imediatos para o Estado”, explica Sandra Maia.

Os contribuintes que não aderiram ao parcelamento poderão ser enquadrados pela Secretaria da Fazenda no regime de Tratamento Tributário Diferenciado, que obriga a realizar o pagamento do ICMS no momento da emissão da nota fiscal e não no mês seguinte, como acontece normalmente. Caso não recolha o tributo, não gera crédito para o comprador do seu produto, prejudicando a relação fornecedor-cliente.

Por outro lado, o devedor está sujeito às penalidades legais através das ações judiciais propostas pela PGE e Ministério Público.