TJ acolhe recurso da PGE e respalda nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas

Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) modificou sentença de 1ª instância que tinha anulado a posse do ex-deputado Luiz Eduardo Cherem como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Foi a 2ª Câmara de Direito Público do TJ que decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina para reformar a sentença do juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Em julho de 2014, ele acolheu uma ação popular que questionava a indicação de Cherem por suposta falta de conhecimento técnico para exercer a função.

A PGE recorreu e, em novembro do mesmo ano, o TJ cassou a liminar até o julgamento definitivo dos desembargadores, o que aconteceu esta semana.

Os membros da Câmara acolheram a principal alegação da PGE: não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre questões que, segundo a Constituição Federal, cabem aos poderes Legislativo e Executivo.
“Não é dado ao Poder Judiciário substituir a quem detém competência constitucional para reconhecer a presença de conhecimento técnico. Ou seja, não compete a esta Corte, em substituição à Assembleia Legislativa, concluir pela presença, ou não, dos requisitos”, disse desembargador João Henrique Blasi, relator do processo.
Ele também mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que garante ao parlamento ou ao governador do Estado a escolha de conselheiro do TCE, desde que preenchidos todos os requisitos necessários para assumir o cargo.

“Essa é também a convicção do Ministério Público Estadual: o exame sobre o preenchimento dos requisitos de notório saber incumbe exclusivamente ao poder nomeante em juízo discricionário, sendo indevida a incursão do Poder Judiciário nesse tocante, contrariamente ao que restou decidido em 1ª instância”, afirmou Blasi, enfatizando que ficou provado o preenchimento, por parte de Cherem, de todos os requisitos legais para ser indicado ao cargo, como notórios conhecimentos jurídicos, financeiros e de administração pública.

Assim, a 2ª Câmara de Direito Público decidiu “dar provimento aos recursos interpostos pelo Estado de Santa Catarina e por Luiz Eduardo Cherem para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão exordial de reconhecimento da nulidade da nomeação deste como conselheiro do Tribunal de Contas”.

Além do relator Blasi, participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Roberto Basch Luz e Cid Goulart.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias e Jair Scrocaro.

(Apelação/Reexame Necessário Nº 0322615-08.2014.8.24.0023)

Confira aqui a íntegra da decisão