No Órgão Especial do TJ, PGE evita impacto de R$ 1,5 bilhão na arrecadação de SC

Publicado em 17 de dezembro de 2025

Além do dano financeiro de grandes proporções, resultado desfavorável abriria precedente jurídico para mais de uma centena de processos semelhantes

Após a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 17, manter a validade das normas estaduais que regulamentam a transferência de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas exportadoras. Ao acolher os argumentos apresentados pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, em sustentação oral, os desembargadores confirmaram a legalidade do parcelamento em 18 meses para o aproveitamento desses créditos pelos compradores (cessionários), conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.025/2025.

A decisão é estratégica para o equilíbrio das contas públicas. Durante o julgamento, destacou-se que uma eventual derrota do Estado abriria precedente para outras 132 ações semelhantes em tramitação, o que permitiria a retirada imediata de mais de R$ 1,5 bilhão do Tesouro Estadual.

A PGE/SC demonstrou no processo que a liberação irrestrita desses ativos poderia comprometer a arrecadação mensal do imposto. Da tribuna, o procurador-geral do Estado afirmou: “Não estamos negando o aproveitamento desses créditos, mas apenas modulando sua utilização no tempo para garantir a continuidade dos serviços essenciais. A liberação imediata e irrestrita de R$ 1,5 bilhão representaria uma queda de 40% na arrecadação mensal, o que quebraria o caixa do Estado e comprometeria investimentos fundamentais em áreas como saúde, educação e segurança pública”.

Procurador-Geral do Estado, Marcelo Mendes, em sustentação oral no Órgão Especial do TJSC – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

O relator do caso, desembargador Cid Goulart, ressaltou no voto a consistência dos dados apresentados pela Administração Pública, afirmando que os levantamentos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) são meticulosos e fidedignos, servindo como base sólida para demonstrar o risco de desequilíbrio financeiro caso a norma de escalonamento fosse derrubada.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado unânime ratifica a importância da segurança jurídica no âmbito fiscal. “A decisão do Órgão Especial reconhece que a gestão tributária deve ser pautada pela responsabilidade. A preservação desses recursos é o que garante ao Estado a capacidade de honrar compromissos e manter investimentos essenciais em todas as regiões. O Judiciário catarinense demonstrou sensibilidade ao validar critérios técnicos que impedem um prejuízo bilionário e garantem a continuidade das políticas públicas implementadas pelo Governo”, afirmou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Arthur Ferreira Mendes, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

Processos número: 5058966-51.2025.8.24.0000, 5017502-45.2025.8.24.0033 e 5023882-32.2025.8.24.0018.

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