Publicado em 17 de dezembro de 2025
Além do dano financeiro de grandes proporções, resultado desfavorável abriria precedente jurídico para mais de uma centena de processos semelhantes
Após a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 17, manter a validade das normas estaduais que regulamentam a transferência de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas exportadoras. Ao acolher os argumentos apresentados pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, em sustentação oral, os desembargadores confirmaram a legalidade do parcelamento em 18 meses para o aproveitamento desses créditos pelos compradores (cessionários), conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.025/2025.
A decisão é estratégica para o equilíbrio das contas públicas. Durante o julgamento, destacou-se que uma eventual derrota do Estado abriria precedente para outras 132 ações semelhantes em tramitação, o que permitiria a retirada imediata de mais de R$ 1,5 bilhão do Tesouro Estadual.
A PGE/SC demonstrou no processo que a liberação irrestrita desses ativos poderia comprometer a arrecadação mensal do imposto. Da tribuna, o procurador-geral do Estado afirmou: “Não estamos negando o aproveitamento desses créditos, mas apenas modulando sua utilização no tempo para garantir a continuidade dos serviços essenciais. A liberação imediata e irrestrita de R$ 1,5 bilhão representaria uma queda de 40% na arrecadação mensal, o que quebraria o caixa do Estado e comprometeria investimentos fundamentais em áreas como saúde, educação e segurança pública”.

O relator do caso, desembargador Cid Goulart, ressaltou no voto a consistência dos dados apresentados pela Administração Pública, afirmando que os levantamentos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) são meticulosos e fidedignos, servindo como base sólida para demonstrar o risco de desequilíbrio financeiro caso a norma de escalonamento fosse derrubada.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado unânime ratifica a importância da segurança jurídica no âmbito fiscal. “A decisão do Órgão Especial reconhece que a gestão tributária deve ser pautada pela responsabilidade. A preservação desses recursos é o que garante ao Estado a capacidade de honrar compromissos e manter investimentos essenciais em todas as regiões. O Judiciário catarinense demonstrou sensibilidade ao validar critérios técnicos que impedem um prejuízo bilionário e garantem a continuidade das políticas públicas implementadas pelo Governo”, afirmou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Arthur Ferreira Mendes, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.
Processos número: 5058966-51.2025.8.24.0000, 5017502-45.2025.8.24.0033 e 5023882-32.2025.8.24.0018.
________
Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430