Grevistas da Saúde podem ser demitidos

Servidores da Saúde que continuam em greve poderão ser demitidos por descumprimento de decisão judicial e por faltas injustificadas ao serviço. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) repassou, nesta quinta-feira (12), à Secretaria da Saúde a legislação com a jurisprudência sobre o direito de greve, que prevê demissão nesses casos.

Sete dias após a Justiça ter decretado a ilegalidade do movimento grevista e o imediato retorno às atividades, vários funcionários da Saúde mantêm a paralisação, prejudicando o atendimento à população.

Segundo jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (TRT 15º), é falta grave o servidor público não atender à convocação da Justiça para retorno ao serviço. Isso caracteriza ato de indisciplina, suficiente para autorizar a "rescisão motivada".

Para o TRT 15º, "a participação do servidor na greve, constitui falta grave, e a dispensa não depende da instauração de inquérito administrativo, podendo ser apurada em procedimento sumário, mesmo tratando-se de servidor estável".

Por outro lado, a PGE está dando suporte jurídico à Secretaria da Saúde para instaurar processos administrativos disciplinares contra os servidores em greve que, além de descumprir ordem judicial para retornar ao trabalho, obstruíram o acesso de doentes aos hospitais, utilizando correntes e cadeados.

Em razão dessas faltas, os grevistas serão punidos com medidas que vão desde o corte nos salários, pelos dias não trabalhados, até a abertura de processo disciplinar, que pode gerar a suspensão ou demissão.

Informações adicionais: Jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail billyculleton@pge.sc.gov.br.