PGE/SC entra com ação na Justiça contra greve dos professores

Um dos argumentos defendidos é o que o Estado segue a definição de grupos prioritários estabelecida pelo Ministério da Saúde, e não há como uma categoria profissional pleitear a mudança desse critério

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou nesta terça-feira (9) com uma ação para declarar ilegal a “greve sanitária” anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC) no dia 8 de março. Conforme ofício enviado à Secretaria de Estado da Educação (SED), os profissionais do magistério não retornarão às atividades presenciais até que toda a categoria seja imunizada contra a Covid-19. 

No pedido a PGE/SC afirma que a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que permitiu o retorno das atividades presenciais e “exige do ente público uma medida completamente desarrazoada para seu encerramento – a vacinação de todos os membros da categoria profissional”. Para os procuradores, a greve é ilegal e abusiva pois prejudicaria a prestação de um serviço essencial à população – sobretudo os mais vulneráveis.

SC cumpre orientações técnicas e sanitárias para garantir a segurança nas salas de aula – Foto: CRE Blumenau/Secretaria de Educação

Entre os argumentos apresentados pela Procuradoria, além do não cumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a comunicação formal ao ente público – pois o ofício fora enviado à SED às 18h20 da véspera do início da paralisação – está o planejamento do Governo do Estado para o retorno às atividades escolares. Portarias elaboradas de forma conjunta entre as pastas da Educação e da Saúde determinam protocolos de segurança sanitária e pareceres das autoridades sanitárias afirmam “não ser possível afirmar que os professores estão mais vulneráveis nas escolas do que nos locais onde vivem”.

Em caso de descumprimento do pedido formulado à Justiça para que o Sinte/SC não inicie a paralisação, o Estado de Santa Catarina pede que seja determinada aplicação de multa de R$ 50 mil por hora de paralisação e o desconto do salário dos servidores.

Processo número: 5009834-64.2021.8.24.0000

Atuam no pedido o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza e os procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Sérgio Laguna Pereira.

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