Governo do Estado regulamenta Fundo Antidrogas em SC

O Governo do Estado regulamentou, segundo divulgação da Procuradoria Geral nesta segunda-feira (1/12), o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização, Recuperação e Repressão de Entorpecentes e também o Fundo Especial Antidrogas em Santa Catarina. A regulamentação do Sistema e do Fundo foi através do Decreto Nº 1.888 e estava prevista na Lei Nº 13.641/2005.

A regulamentação do Sistema possibilita a articulação de vários órgãos do Estado (Conselho Estadual de Entorpecentes junto com as secretarias de Segurança, Educação, Saúde, Trabalho e Habitação, Administração e Assistência Social) para promover uma política estadual antidrogas em Santa Catarina. Por outro lado, o Fundo Antidrogas garantirá a destinação de recursos para a implementação de ações preventivas, fiscalizadoras e repressivas, além de programas de recuperação de dependentes.

O projeto que visa minimizar o uso e abuso de drogas em Santa Catarina contou com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que realizou a análise de adequação jurídica e conformidade constitucional do projeto.

Entre os objetivos do Sistema está formular a Política Estadual Antidrogas, em consonância com as diretrizes da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), compatibilizando-a com o Plano Nacional, bem como fiscalizar a sua execução. Também deve elaborar planos sobre orientação, fiscalização e repressão de atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes. Ao mesmo tempo, deve promover ações educativas sobre o impacto do uso de álcool, tabaco e outras drogas na comunidade, na rede pública de ensino, buscando a participação efetiva das escolas privadas.

Já o Fundo Especial Antidrogas tem como finalidade auxiliar ao Conselho Estadual de Entorpecentes na realização de programas de prevenção e de reabilitação de dependentes químicos, dentre outras atribuições.

Os recursos do Fundo Especial Antidrogas virão de dotações do Orçamento do Estado, de recursos transferidos da União ou do Estado e de contribuições ou transferências resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

As verbas do Fundo terão como órgão gestor a Secretaria de Estado da Segurança Pública e como órgão de deliberação o Conselho Estadual de Entorpecentes.