Governo do Estado alerta para conduta de agentes públicos nas eleições

A Secretaria de Estado da Administração divulgou, nesta segunda-feira (24), nota em que alerta os agentes públicos para que leiam com atenção e cumpram à risca as determinações do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2010, criado pelo decreto 3.155, de 24 de março deste ano.

Ele já foi divulgado pelo sistema pae.sc.gov.br, por mensagem eletrônica endereçada ao servidores públicos estaduais e consta na página eletrônica oficial do Estado.

O manual ressalta que aos agentes públicos são vedadas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, de modo a influenciar seu resultado. O texto alerta que o agente público que infringir tais normas é sujeito a penalidades.

No que se refere à cessão de servidores, o Manual é bem claro: "O servidor público, durante horário de expediente, está proibido de participar de qualquer atividade político-partidária, tal como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha."

Ressalva, contudo, que se o servidor estiver de licença, férias ou fora do horário de expediente, poderá "exercer plenamente sua cidadania e participar de qualquer ato político-partidário."

O Manual explicita também as condutas vedadas aos agentes estaduais no período eleitoral no que se refere a uso de bens móveis e imóveis, utilização de materiais e serviços, uso promocional de programas sociais, admissão e demissão de servidores, transferência de recursos, promoção pessoal, publicidade e solenidades, entre vários outros aspectos.

Quem constatar qualquer tipo de descumprimento das normas estabelecidas pelo Manual deve denunciar o fato à Ouvidoria Geral do Estado, pel fone 0800-6448500 ou pelo endereço eletrônico www.ouvidoria.sc.gov.br.