Governador acolhe parecer da PGE e estende licença maternidade para servidoras temporárias

Servidoras do Estado contratadas em regime temporário têm direito à licença maternidade. A medida só se aplica no caso de a gestação ter ocorrido durante o período de vigência do contrato.

O governador Raimundo Colombo determinou o reconhecimento desse direito, após receber parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atribuindo-lhe caráter jurídico-normativo.
A decisão, segundo o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, Ivan S. Thiago de Carvalho, além do caráter humanitário, é mais um passo no sentido de reduzir o número de demandas judiciais entre servidores públicos e Estado.

A determinação, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, é de observância obrigatória nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo de Santa Catarina. Pelo parecer da procuradora do Estado Ana Cláudia Allet Aguiar, é assegurado às servidoras contratadas por tempo determinado o direito constitucional de 120 dias de licença maternidade e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O parecer se baseou em consultas aos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Neles constatou-se a uniformidade da tese de que a servidora pública, inclusive a contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença maternidade.

"Da leitura cuidadosa de vários julgados, pode-se afirmar que a licença gestação é um direito da empregada contratada temporariamente, cuja gravidez se iniciou no decorrer da contratação temporária, razão pela qual devem ser pagos os 120 dias de licença previstos no art. 70, inc. XVIII, e concedida a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).", aponta a procuradora do Estado.

E acrescenta: "Diante do exposto, sendo papel desta Consultoria Jurídica orientar o administrador público na gestão da máquina estatal, mormente na prevenção de atos que possam gerar prejuízos ao erário público, seja ajuizamento de causas e eventual condenação do Estado em indenizações e, por conseqüência, em honorários advocatícios, seja no aumento do volume de ações judiciais que sobrecarregam esta Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela defesa judicial do Ente Público e, porque não dizer, do Poder Judiciário, levando ao aumento da despesa pública, é que opino, no caso presente, que seja recomendada a atenção ao direito da empregada temporária à remuneração no prazo da licença gestante, até cinco meses após o parto, se comprovada a gravidez na vigência do contrato, na forma em que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vêm se posicionando."

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail billyculleton@gmail.com