Processo envolveu multinacional com sede no Estado, que tentou impedir a penhora de imóvel adquirido da empresa autora das fraudes
A atuação dos procuradores do Estado conseguiu recuperar cerca de R$ 310 mil para os cofres públicos de Santa Catarina. O valor está relacionado à dívida de uma multinacional catarinense que, ao longo do processo de execução fiscal, tentou impedir o acesso a um imóvel que poderia ser penhorado. Julgada pela Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul, a ação foi declarada procedente. No entanto, coube recurso, que foi por unanimidade julgado procedente em favor dos interesses de Santa Catarina após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
O imóvel em questão, resultado da unificação de quatro outros em uma matrícula, era pertencente a uma empresa que possuía débitos tributários com o Estado. Várias execuções fiscais referentes a essa dívida foram registradas entre 1995 e 1998, no valor de 229.564,66 reais. Elas resultaram no processo de penhora do imóvel que, na época, foi transferido para outra empresa a fim de evitar a sua destituição. A transferência, no entanto, fora feita para uma empresa que possuía o mesmo quadro societário da executada, como os procuradores do Estado demonstraram em sua argumentação com base nas informações apuradas ao longo da tramitação da ação.
Nos autos, a PGE/SC comprovou que o imóvel foi transferido de uma empresa para a outra em dezembro de 1997 – mais de um ano após a primeira citação de débito tributário ser recebida pela executada. Além disso, em junho de 1997, outro imóvel de sua propriedade já havia sido penhorado em outra execução fiscal estadual. Portanto, ambas empresas tinham plena ciência dos débitos existentes.
Tal manobra, alegaram os procuradores, tinha como objetivo esvaziar o patrimônio da executada e fraudar as execuções fiscais ajuizadas para impedir a penhora de bens para pagamento da dívida. “A alienação do imóvel descrito nos autos ocorreu com manifesto intuito de fraudar a execução fiscal em apenso. É um ato típico de fraude à execução, conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional”, disseram os advogados públicos de SC.
– O simples fato de transferir os imóveis quando já havia débito inscrito em dívida ativa e com processo de execução em curso, sem deixar outros bens que possam garantir o crédito tributário, por si só já caracteriza fraude à execução. Ainda mais porque a alienação foi feita para empresa com o mesmo quadro societário, ou seja, ambas empresas pertenciam aos mesmos sócios – explicam os procuradores.
Em 2012, o Estado efetuou um pedido de reconhecimento de fraude à execução, que foi deferido pela Justiça. A decisão confirmou a ineficácia das transferências imobiliárias, em virtude das execuções fiscais, e determinou a penhora do imóvel – que foi adquirido por uma multinacional catarinense em 1998 e permanece até hoje em sua propriedade.
Em razão desta decisão, a multinacional entrou com um pedido de Embargos de Terceiro, ação judicial que tem como objetivo proteger a propriedade de um bem que é alvo de processos dos quais o proprietário não faz parte. De acordo com a multinacional, inexistem quaisquer fraudes, uma vez que não adquiriu os imóveis da executada, mas sim de uma terceira. No entanto, esta outra empresa, como demonstrado pelos procuradores do Estado, tinha quadro societário idêntico à executada – o que significa que ela, durante todo o processo, também tinha ciência das citações fiscais, e portanto, fraudou as execuções.
Em primeira instância, os Embargos de Terceiro foram julgados procedentes pela justiça catarinense. No entanto, o Estado de Santa Catarina, por meio da PGE/SC, apresentou recurso de apelação, alegando que ambas as empresas, em virtude de compartilharem o mesmo quadro societário, tinham plena ciência dos débitos e promoveram as alienações com o flagrante intuito de fraudar as execuções fiscais em curso. Este recurso, por unanimidade, foi julgado procedente, confirmando a ineficácia da alienação dos imóveis.
Com a atuação da PGE/SC, a empresa pagou a dívida, as execuções fiscais foram extintas e a penhora, cancelada.
Atuaram no processo as procuradoras do Estado Elizabete Andrade dos Santos e Jocélia Aparecida Lulek, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo número 0009490-07.2014.8.24.0036
(Colaboração: Mateus Spiess)
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