Decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a validade de Certidão de Dívida Ativa e a penhora de valores para quitação de débitos
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória que garantiu o prosseguimento da cobrança de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Bens de Serviço (ICMS) de uma importadora de pneus sediada no Vale do Itajaí. Em julgamento realizado na última semana, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade negar o recurso ajuizado pela empresa, e garantir a penhora de seus bens a fim de quitar os débitos existentes, que ultrapassaram a casa do meio milhão de reais.
No caso, a empresa buscava anular uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) e liberar valores que haviam sido penhorados, alegando que o montante bloqueado judicialmente seria indispensável para o funcionamento da empresa e o pagamento de salários de seus colaboradores, e portanto deveria ser liberado. Segundo a empresa, a CDA emitida pela Fazenda não teria validade, pois não fora precedida do devido procedimento administrativo ou de notificação da dívida por parte do Estado.
Defendendo os interesses de Santa Catarina, os procuradores do Estado que atuaram na ação demonstraram a regularidade da CDA emitida e a legalidade da penhora. Segundo eles, a empresa foi devidamente notificada sobre os lançamentos tributários em maio de 2017, tendo inclusive apresentado reclamação administrativa na época, o que afastaria qualquer alegação de cerceamento de defesa. “Além disso, o débito em questão foi confessado pela própria empresa ao aderir a um programa de parcelamento, que posteriormente foi cancelado por inadimplência”, ressaltou a procuradora Laisa Pavan da Costa. “O parcelamento constitui confissão da dívida, conforme estabelece a própria jurisprudência do TJSC”.
A Procuradoria também rebateu o argumento de que os valores bloqueados pela Justiça seriam “impenhoráveis”. Conforme sustentado pela PGE/SC, a empresa não apresentou qualquer comprovação de que o montante bloqueado seria essencial para suas atividades ou para a folha de pagamento. “O ônus de comprovar tais alegações é exclusivamente do devedor e, no caso dos autos, não há um único documento comprovando a efetiva destinação dos valores”, argumentou a procuradora. Em sua defesa, a PGE/SC alertou ainda que acolher a tese da empresa sem provas concretas abriria um precedente perigoso: “fosse como pretende o requerente, todas as empresas poderiam se eximir da penhora de dinheiro bastando alegar dificuldade financeira”.

Ao acatar os argumentos da PGE/SC, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão exarada pelo juízo da primeira instância, que considerou válida a CDA e determinou a penhora dos valores, garantindo que o Estado possa reaver os créditos tributários devidos e evitando prejuízos ao erário catarinense.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou a importância da decisão para a Administração Pública. “Esta vitória é importante para reforçar a necessidade do cumprimento das obrigações fiscais. A atuação da PGE/SC visa a garantir que os recursos devidos ao Estado sejam efetivamente cobrados, pois são essenciais para o financiamento de políticas públicas e serviços em benefício de toda a sociedade catarinense. A decisão do TJSC reconhece a legalidade dos procedimentos adotados pelo Fisco e o trabalho diligente da Procuradoria na defesa do patrimônio público”.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Eliane Lima Araújo, Elenise Magnus Hendler, Laisa Pavan da Costa, João Paulo de Souza Carneiro, Marcelo Adriam de Souza e Thiago Aguiar de Carvalho, além de Luiz Dagoberto Brião, que acompanhou o julgamento da ação junto ao TJSC.
Processo número 5063102-28.2024.8.24.0000.
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Felipe Reis
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