Intervenção da PGE/SC garante economia na elaboração de estudos ambientais para obra no Norte do Estado

Justiça Federal acolheu os argumentos de SC e suspendeu decisão que exigia levantamento sobre impacto ambiental mais caro

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça Federal suspendeu decisão que obrigava o Estado a realizar estudos ambientais de valores muito acima do que os cofres públicos poderiam suportar em um projeto para desenvolver o turismo no Norte do Estado. O resultado foi obtido no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Santa Catarina e municípios que abrangem a Costa do Encanto. 

Na decisão publicada no dia 10 de fevereiro, o desembargador relator argumentou que a estimativa de valores, o trabalho envolvido e eventuais medidas coercitivas corriam risco de serem de “difícil reparação”. Além disso, em análise sumária, o jurista entendeu pela existência de ofensa ao contraditório e ao direito de defesa. Por isso, suspendeu a decisão que determinava os estudos ambientais com valores mais caros. A suspensão vale até que ocorra um novo julgamento.

A Costa do Encanto foi um projeto de desenvolvimento econômico, turístico e cultural, que abrangeu oito municípios do litoral Norte catarinense, entre Garuva e Barra Velha. Além da pavimentação de estradas e ciclovias, previa também a criação de parques, roteiros de visitação ao patrimônio histórico e arquitetônico e ainda a reativação do trecho ferroviário São Francisco do Sul – Corupá.

No caso, os Ministérios Públicos Estadual (MPSC) e Federal constataram possíveis irregularidades no projeto, principalmente em relação a algumas licenças ambientais. Os órgãos ajuizaram a ACP contra o Estado de Santa Catarina, a antiga Fatma e os municípios envolvidos requerendo a nulidade das licenças do projeto Costa do Encanto, com a reelaboração dos estudos correlatos.

Estudo que SC faria custaria cerca de R$ 1 milhão, mas pedido do MPF era por levantamento com preço de R$ 3 milhões – Foto: Glaene Vargas/SDR de Joinville

No início de 2016, o Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal decisão que declarou a nulidade das licenças ambientais e obrigou os réus à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) em todos os trechos pavimentados do projeto, incluindo os já concluídos. Desde então, a PGE/SC tem defendido formas de estudo menos onerosas ao erário. Foram ajuizados recursos ao passo que, paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) buscou o cumprimento da decisão, vindo a ocorrer, em 2019, uma audiência conciliatória sobre o processo na Vara da Justiça Federal de Joinville. Dentre as deliberações, ficou definido que o Governo do Estado, juntamente aos municípios envolvidos na ação, enviaria ao MPF um termo de referência com estudo ambiental complementar. 

Na época, o procurador do Estado Augusto Barbosa Hackbarth acompanhou a audiência e destacou que após a decisão, o trabalho da PGE/SC era de sensibilizar o MPF e demais atores envolvidos para a necessidade de um estudo de avaliação ambiental que consumisse menos recursos públicos e trouxesse mais benefícios concretos aos catarinenses. 

Isso porque, segundo o procurador do Estado Gabriel Pedroza, que atuou no caso, havia o risco de que o pedido do MPF, que foi acolhido pela primeira instância, causasse um dano ao erário. “O estudo que SC se dispunha a fazer custaria cerca de R$ 1 milhão, enquanto o pedido pelo MP era mais caro, cerca de R$ 3 milhões. Para que se tenha ideia, uma das obras que a ACP queria que fosse incluída no estudo estava vinculada a um financiamento, o que exigia a apresentação de todas as licenças ambientais para que ocorresse a prestação de contas. O impacto indireto, nesse caso, seria da ordem de bilhões de reais – R$ 24 milhões do financiamento da obra e outros R$ 5 bi de operações financeiras atreladas”, explica.

A decisão publicada no dia 10 de fevereiro suspende a exigibilidade dos estudos ambientais até um novo julgamento. No documento, o desembargador relator destacou que a  decisão limita-se a determinar o cumprimento, sem sanar a controvérsia, podendo haver ofensa ao contraditório e ao direito de defesa. “Considerando a estimativa de valores, o trabalho envolvido e eventuais medidas coercitivas, entendo que há risco de difícil reparação”, escreveu. 

Atuaram na ação, os procuradores do Estado Augusto Barbosa Hackbarth, Camila Maria Duarte, Felipe Wildi Varela, Fernando Filgueiras, Flávia Dreher de Araujo, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, João Paulo de Souza Carneiro, Marcos Cezar Averbeck, Rodrigo Roth Castellano, Sandra Cristina Maia, Vanessa Weirich e Weber Luiz de Oliveira.

Processo: Nº 5055097-47.2020.4.04.0000

(Colaboração: Pablo Mingoti)

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430