Estado veta nova tentativa de compensar ICMS com debêntures da Invesc após alerta da PGE/SC

Na semana que vem, a Assembleia Legislativa retoma as atividades e analisará os vetos do governador Carlos Moisés aos projetos de lei aprovados no fim do ano passado. Entre eles, está o veto ao artigo 18 da Lei 17.877/2019, que trata dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado a empresas. A recomendação de veto partiu da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ao analisar o texto aprovado pelos parlamentares e constatar a inserção de emenda que permitia compensação do imposto ICMS com debêntures da Invesc, o que é inconstitucional.

Para o procurador do Estado responsável pelo parecer que fez o alerta, Loreno Weissheimer, a quitação de dívidas tributárias com títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), empresa pública estadual em processo de extinção, contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, que prevê as formas de extinção de crédito tributário. “Não pode o legislador criar formas distintas não previstas na lei complementar nacional, sob pena de ofensa ao artigo 46 da Constituição Federal”, explica o procurador.

Além disso, Weissheimer destaca que o assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018. A tentativa de permitir a compensação de ICMS com debêntures da Invesc já havia sido feita em um projeto de lei em 2017 e, da mesma forma, impugnada pela PGE. O Estado, na época, vetou o artigo, mas, como os deputados derrubaram o veto, foi necessário ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADI 5882). O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender os efeitos da lei, mas o Supremo ainda não concluiu o julgamento da ação.

A íntegra do Parecer 498/2019 pode ser acessada no site da PGEO documento, assinado pelo procurador Loreno Weissheimer, foi referendado pela procuradora-chefe da Consultoria Jurídica (Cojur) da PGE, Queila de Araújo Duarte Vahl, e pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Zanatta Brandeburgo; e aprovado pela procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha. Com base no parecer, o governador Carlos Moisés vetou o artigo 18 do projeto e a lei 17.887 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2019.

Informações adicionais para a imprensa: 
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430