Estado será indenizado por cobrança abusiva

Uma empresa de lista telefônica on line foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização ao Estado de Santa Catarina em razão de uma cobrança realizada a partir de um contrato considerado nulo.

A recente decisão do juiz de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto, da Comarca de Lages, atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que considerou ilegal uma dívida que a editora estava cobrando da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Lages (SDR).

A Justiça entendeu que a empresa agiu irregularmente ao enviar, por fax, para a Gerência Regional de Saúde de Lages um contrato para anúncio virtual. Na oportunidade, uma funcionária do órgão assinou o documento e remeteu de volta à editora.

Dias depois, após ser constatado o equívoco – já que esse tipo de contrato entre empresa particular e o Estado só poderia ser feito por licitação – tentou-se anular a negociação. Reconhecendo o erro, e para evitar maiores transtornos, a servidora firmou um Instrumento Particular de Rescisão, depositando R$ 900 na conta da editora, correspondente a uma anuidade. A empresa, porém, só aceitava a anulação do contrato mediante o pagamento de uma segunda anuidade, de R$ 2,4 mil.

Dias depois, a editora enviou um boleto bancário cobrando a dívida e ameaçando protestar o título em três dias. Este ato extremo poderia gerar a inclusão da Secretaria Regional em órgãos de proteção ao crédito e impedir o Estado de Santa Catarina de receber, por exemplo, recursos da União.

A SDR, então, acionou a Procuradoria Regional de Lages para tomar as providências judiciais necessárias. O procurador do Estado Tarcísio de Adada ajuizou uma Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico para declarar o contrato nulo, além de pedir indenização por danos morais. No final de novembro, o juiz Sílvio Orsatto atendeu ao pedido e condenou a editora ao pagamento de R$ 100 mil ao Estado de Santa Catarina. (Ação Nº 039.09.010282-5)