O Estado de Santa Catarina pediu a anulação da demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Com esse objetivo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou, nesta terça, 16, no Ministério da Justiça, um pedido de revisão administrativa da Portaria Nº 771 que, em 2008, declarou 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Nhandevá. Ao mesmo tempo solicita-se a suspensão da ordem para retirada das famílias de não-índios que, atualmente, ocupam parte da área considerada indígena.
O Estado argumenta que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Porém, a Constituição Federal determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna.
A interpretação foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, durante o julgamento da delimitação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Por outro lado, o processo para a demarcação da terra indígena foi proposto, em 1992, por uma antropóloga, representante da ONG “Centro de Trabalho Indigenista”. Dez anos depois, a mesma profissional, desta vez na condição de contratada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), fez o estudo que embasou a ação demarcatória por parte da União.
“Tal fato evidencia conflito de interesses, pois a legislação impede que pessoa diretamente interessada na causa atue na elaboração de estudo técnico a ser utilizado na mesma”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que assina o pedido, junto com o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza.
Ao mesmo tempo, a PGE sustenta que a demarcação não teve a participação efetiva do Estado de Santa Catarina em todas as suas fases, contrariando o que determina o STF para esse tipo de caso. Para os procuradores, o fato de a área de 1.988 hectares do território estadual ser transferida para a União, em favor da comunidade indígena, torna necessário o conhecimento do Estado de todos os atos e fases do processo administrativo, sendo que a falta de comunicação gera nulidade no processo, por violar o contraditório, a ampla defesa e o pacto federativo.