A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve vitória em recurso apresentado por empresa multinacional do ramo alimentício que questionava a cobrança de cerca de R$ 10,5 milhões de ICMS. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 4, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atestaram, por unanimidade, a regularidade da notificação fiscal e a exigibilidade do pagamento por parte do Estado.
Na ação, a empresa buscava a anulação do débito e a restituição dos valores já pagos no parcelamento da dívida. Alegava a possibilidade de utilização de créditos presumidos em razão da publicação de decreto estadual com aplicação retroativa por ter supostamente caráter interpretativo, o que foi contestado pela PGE.
“De acordo com o Código Tributário Nacional, a incidência da lei ocorre no momento do fato gerador e só vai retroagir quando for expressamente interpretativa ou quando puder beneficiar nos casos de multa de natureza penal. Como o decreto em questão não é interpretativo e o fato gerador ocorreu antes da publicação da norma, a cobrança é devida”, explica o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral no julgamento da apelação.
O desembargador relator Pedro Manoel de Abreu, da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, atendeu à argumentação da PGE e entendeu que o decreto estadual não tem caráter interpretativo. Dessa forma, o Estado pode manter a exigência do pagamento dos R$ 10,5 milhões e os valores já pagos no parcelamento não devem ser devolvidos. Além disso, o relator aumentou os honorários em favor do Estado de 5% para 6%.
A decisão foi seguida pelos demais membros da Câmara, os desembargadores Jorge Luiz de Borba e Luiz Fernando Boller (presidente). Também atuou no processo o procurador do Estado Thiago Mundim Brito.
Processo 0313655-04.2016.8.24.0020
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Maiara Gonçalves
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