Estado não tem responsabilidade em ação trabalhista de funcionário terceirizado

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu o reconhecimento na Justiça de que o Estado não tem responsabilidade subsidiária quando uma empresa terceirizada descumpre o pagamento de obrigações trabalhistas de seus funcionários.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no início de outubro, refere-se a ação trabalhista proposta por trabalhador de uma firma que prestava serviços terceirizados na Penitenciária Industrial de Joinville.

No processo, o funcionário alegou que exerceu a função de agente de disciplina entre maio e outubro de 2008 e que as verbas trabalhistas não foram pagas na integralidade. Por isso, acionou a Justiça do Trabalho contra a empresa e também contra o Estado.

No primeiro grau, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, e no segundo, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, foi reconhecida a solidariedade do Estado na ação trabalhista.

Em processo conduzido pelos procuradores Isabel Gomes e Ezequiel Pires, a PGE impetrou Recurso de Revista no TST, conseguindo, em 3 de outubro, excluir a responsabilidade subsidiária do Estado por inadimplento de obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização. A decisão unânime foi dos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior.

(RR 52500-80.2009.5.12.0030)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48 – 9968-3091) ou billy@pge.sc.gov.br