Referência para o cálculo do adicional de insalubridade na Epagri é o salário mínimo

O adicional de insalubridade dos servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) deve ser calculado sobre o salário mínimo nacional e não sobre o piso remuneratório do trabalhador.

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atendeu aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e reformou entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª).

A ação se refere ao dissídio coletivo de 2014 quando o Tribunal Regional deu ganho de causa ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de SC (Sindaspi/SC) e determinou que a Epagri calculasse o reajuste de insalubridade em cima da remuneração fixa dos empregados.

A Epagri recorreu da sentença e os ministros do TST modificaram a Cláusula 6ª do dissídio, cuja redação ficou assim: “A empresa pagará, a partir de 1º de maio de 2014, aos empregados pertencentes às categorias profissionais de abrangência do presente dissídio, os percentuais do adicional de insalubridade sobre o valor do salário mínimo vigente”. Embora se refira à data base de 2014, a decisão do Tribunal deve servir como referência no julgamento do dissídio deste ano.

A mudança no cálculo, que atinge em torno de 200 servidores da Epagri, gerará uma economia de cerca de R$ 1,5 milhão por ano aos cofres públicos catarinenses.

(Recurso Ordinário Nº 346-05.2014.5.12.0000)