Epagri é desobrigada a pagar indenização a funcionário de construtora que lhe prestou serviço

A administração pública direta ou indireta não deve arcar com o pagamento de verbas trabalhistas de um trabalhador de empresa que prestou serviço a um ente público após processo licitatório.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) que desobrigou a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) a indenizar empregado de uma empreiteira contratada através de licitação pública e que, posteriormente, faliu.

O autor alegava que a Epagri tinha ‘responsabilidade subsidiária’ e devia pagar os seus direitos trabalhistas, ignorados pela construtora.

O TRT 12ª atendeu aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lages que julgou parcialmente procedente a demanda do trabalhador.

“O ordenamento não prevê o controle, pelo agente público, do modo como os funcionários terceirizados são comandados e remunerados pela empresa prestadora de serviços, porquanto o risco do empreendimento é do licitante, devendo o administrador se ater ao perfeito cumprimento do objeto do contrato. Por isso, diante da inexistência de conduta prevista em lei, não há de se falar em omissão do gestor, nem sequer em culpa”, disse a relatora do processo, desembargadora Mari Eleda Migliorini.

Por não existir comprovação de conduta culposa da administração (por ação ou omissão), no cumprimento das normas previstas na Lei Nº 8.666/93, a desembargadora deu provimento ao recurso para afastar a responsabilidade da Epagri no caso, isentando-a de todas as condenações que lhe foram impostas em primeira instância.

Assim, no início deste mês, os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora e acolheram o recurso interposto pela Epagri.

(Recurso Ordinário Nº 0000911-79.2013.5.12.0007)