Entendimento da PGE sobre investigação social em concursos para carreira militar deve ser analisado em IRDR no TJSC

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na semana passada, levar para análise do Grupo de Câmaras tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que o questionário de investigação social, conhecido como QIS, aplicado em concursos públicos para as carreiras militares estaduais, não se confunde com certidão de antecedentes criminais.

De acordo com a procuradora do Estado Edith Gondin, os desembargadores suscitaram um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para que o Grupo de Câmaras pacifique o entendimento. O incidente serve para resolver a mesma questão de direito apontada em diferentes processos judiciais e, assim, julgar de modo igual as ações repetitivas. Até então, o TJSC vinha se manifestando no sentido de considerar inválida a inclusão no QIS de qualquer condenação criminal do candidato que não tivesse transitado em julgado.

“O Estado entende que o QIS serve para verificar a compatibilidade moral e social do candidato para o exercício do cargo na Segurança Pública. Não havendo ilegalidade no processo, o QIS deve ser considerado válido para decisão do Poder Executivo relativa ao concurso, pois é uma investigação que visa prevenir o ingresso de candidatos que não carregam, ao menos naquele momento, compatibilidade para ingressar na carreira militar devido a intensas impugnações sobre a lisura de suas condutas frente às leis brasileiras”, explica Edith.

A procuradora do Estado ressalta que o QIS não se confunde com certidão de antecedentes criminais. “O QIS não deve se ater à análise de processos penais, mas à interação social do candidato que pode ser expressada não só pelo ajuizamento de ação penal, mas também por meio de boletim de ocorrência, denúncias formais, queixas, termo circunstanciado e ouvida de testemunhas nos locais de trabalho anterior do candidato, por exemplo”, pondera Edith.

Ainda não há previsão para o julgamento da suscitação do IRDR pelo Grupo de Câmaras do TJSC. Se for admitido, o IRDR tem como consequência a suspensão de todos os processos ainda pendentes que tratam do mesmo assunto. Após o julgamento do IRDR, a tese firmada pelo TJSC será aplicada aos processos em andamento e também às futuras ações que possam ser ajuizadas para discutir o mesmo tema.

Apelação 0303502-29.2018.8.24.0023

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Maiara Gonçalves
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