Justiça rejeita proposta de pagar dívida tributária de R$ 3,5 milhões com roupa

A Justiça indeferiu proposta de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que ofereceu confecções para saldar uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, numa ação judicial que tramitava desde 2013.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o débito deve ser pago com dinheiro, pelo bloqueio das contas bancárias ou dos bens recebíveis.  

A empresa foi condenada em primeira instância, em 2014, a pagar a dívida pelo não recolhimento de ICMS. Na época, além de questionar os juros aplicados ao débito, ofereceu quitar a dívida com roupas, como camisas, camisetas e vestidos, além de calças e blusas.
O Juízo da Capital não aceitou a proposta e a rede recorreu ao TJ/SC que, nesta semana, confirmou a decisão.
O desembargador Vilson Fontana, relator do processo no Tribunal de Justiça, ao indeferir o pedido do devedor, afirmou que “não faz sentido substituir a penhora em dinheiro por estoque de mercadorias, pois se estaria a afastar do objetivo prático da execução, que é a satisfação do crédito”.

Se a iniciativa fosse acolhida, o Estado poderia receber cerca de 20 mil peças de roupas, a escolha do devedor. O cálculo foi feito a partir do preço médio unitário de R$ 175.

Assim, após a sustentação oral do procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso, mantendo a taxa de juros aplicada ao débito e determinando o pagamento por meio de dinheiro.
Participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente), Vilson Fontana (relator) e Denise de Souza Luiz Francoski.

(Apelação Cível Nº 0823256-70.2013.8.24.0023)