Empresa devedora de tributos é multada por apresentar recurso considerado protelatório

O Tribunal de Justiça (TJ) aplicou uma multa de R$ 650 mil a um devedor de tributos estaduais por ter apresentado um recurso judicial somente para adiar o cumprimento de uma decisão.
Em 2013, uma grande empresa catarinense teve recursos penhorados no valor de R$ 32,5 milhões, como forma de garantir o ICMS que deixou de pagar. Desde então, o devedor entrou com diversos recursos tentando reverter a decisão, que foi confirmada em todas as instâncias da Justiça estadual. 

Mesmo assim, a empresa impetrou novo recurso no TJ, chamado embargos de declaração, que foi analisado recentemente pela 4ª Câmara de Direito Público.

Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), os desembargadores rejeitaram o recurso, por considerá-lo somente procrastinatório, e aplicaram uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Segundo os magistrados, cabe a aplicação da multa disposta no Código de Processo Civil porque os embargos são manifestamente protelatórios, destinando-se claramente a rediscutir o julgado.
“O inconformismo, além de infundado, consistiu em reiteração de tese que já havia sido afastada por este Tribunal em decisão transitada em julgado, caracterizando recalcitrância que merece especial reprovação”, atestaram os desembargadores Odson Cardoso Filho, Sônia Maria Schmitz e Vera Copetti, na decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

(Embargos de Declaração Nº 4009056-53.2017.8.24.0000/50000)