PGE/SC lança segundo edital de acordo de precatórios de 2021

Prazo para recebimento dos documentos começa nesta segunda-feira (14)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) lançou o segundo edital da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) de 2021. A iniciativa disponibiliza R$ 65,4 milhões para a realização de acordos entre credores e Santa Catarina. O prazo para encaminhamento da documentação, que continuará a ser feito por meio do Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina, inicia nesta segunda-feira (14) e vai até às 19h do dia 2 de julho. O edital, que já está disponível no site da PGE/SC, viabiliza a oportunidade para que os titulares de créditos junto ao Estado, autarquias e fundações apresentem propostas para receber os recursos de forma imediata, sem sujeição à ordem cronológica. 

Para se habilitarem a receber os recursos e sair da fila de espera, os credores – pessoas físicas ou jurídicas – devem enviar o requerimento exclusivamente pelo Portal de Serviços.  O procedimento é simples: o procurador ou advogado do titular do precatório acessa o site, preenche as informações solicitadas e envia os documentos digitalizados. A plataforma gera automaticamente um processo administrativo que será encaminhado para análise da CCP.

São disponibilizados R$ 65,4 milhões para a quitação dos débitos com desconto – Foto meramente ilustrativa/Freepik

A partir daí ocorre a classificação por grupo de deságio: os grupos que oferecem maior desconto sobre a dívida já reconhecida pela Justiça serão processados antes dos que concederam valores menores. Posteriormente o acordo será analisado e se for aprovado, seguirá para homologação e pagamento conforme procedimento próprio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Os débitos do primeiro edital de 2021 somavam R$ 65.648.985,54. Com o deságio oferecido pelos titulares, Santa Catarina pode quitá-los por R$ 52.388.720,76 – ou seja, uma economia de mais de R$ 13,2 milhões para os catarinenses.

Acordo de precatórios

A possibilidade de antecipação do recebimento de precatórios existe desde 2009, quando foi criado o Regime Especial de Pagamento de Precatórios. A emenda constitucional que autorizou essa estratégia para acelerar a quitação das dívidas de SC com seus credores permite a antecipação do recebimento mediante a concessão de um desconto – que pode variar entre 20% e 40% do total da dívida – concedido por quem tem dinheiro a receber do erário.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a negociação é positiva para todos os catarinenses.

– O edital permite disponibilizar recursos para os credores, o que é muito bom sobretudo por conta do momento delicado pelo qual muitos têm passado na pandemia, e para a Administração Pública e o erário, pois é possível economizar dinheiro na quitação dos débitos – diz.

Serviço – Edital de acordo para pagamento de precatórios

Onde: Portal de Serviços do Governo de Santa Catarina

Período: de 14 de junho até às 19h do dia 2 de julho de 2021

Quem pode participar: pessoas físicas ou jurídicas que são credores do Estado de Santa Catarina em dívidas já reconhecidas pela Justiça

Contato: acordoprecatorio@pge.sc.gov.br

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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