PGE comprovou que a baixa na inscrição estadual não demonstra a regularidade no cancelamento do CNPJ
Após argumentações da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça autorizou o redirecionamento de execução fiscal para o sócio-administrador de empresa que teve a sociedade dissolvida irregularmente. A decisão é referente à execução fiscal contra empresa que atuava na área de recuperação de plásticos.
Por não possuir mais patrimônio e ter encerrado irregularmente o estabelecimento, o Estado buscou a responsabilização patrimonial dos débitos da empresa, por meio da pessoa física, ou seja, do sócio-administrador. Contudo, o devedor alegou que a dissolução foi regular, pois em 2008 houve a baixa da Inscrição Estadual (IE).
No entanto, a PGE argumentou que a mera baixa dos registros da empresa na inscrição de contribuinte, ou seja, o mero encerramento da Inscrição Estadual junto ao fisco não constitui por si só prova de regular encerramento das atividades da empresa bem como não garante qualquer quitação com relação aos tributos estaduais. Nos autos, a Procuradoria destacou que a empresa deveria também ter realizado a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O sócio-gerente do estabelecimento também questionou nos autos a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal acreditando que o Estado de Santa Catarina tinha o prazo de 5 anos a partir da data em que teve ciência da dissolução irregular para requerer o redirecionamento contra o administrador da pessoa jurídica executada. Em defesa, a PGE comprovou que a citação foi realizada dentro do prazo previsto. Também destacou que lei autoriza responsabilização dos sócios-gerentes ou diretores em caso de dissolução irregular de empresa. Os contribuintes são obrigados, por expressa determinação legal, a comunicar à Secretaria da Fazenda quaisquer alterações dos dados constantes no cadastro, principalmente aqueles referentes à composição societária, o que não foi feito.
Em acórdão, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a decisão de primeiro grau do redirecionamento da dívida, pois a empresa foi dissolvida de forma irregular e o pedido de responsabilização pessoal do sócio-administrador foi feito dentro do prazo legal.
O processo está em fase de recurso.
Atuaram no processo, os procuradores do Estado Carlos Alberto Carlesso, Felipe Wildi Varela, Marcelo Adriam de Souza, Mário Sérgio Simas e Rodrigo Diel de Abreu.
Processo: 0300098-83.2019.8.24.0071
(Colaboração: Pablo Mingoti).
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Felipe Reis
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