Após solicitação da PGE/SC, Justiça desvincula obra de rodovia de projeto turístico e evita impacto de R$ 5 bilhões nos cofres públicos

Decisão afasta risco de nulidade do licenciamento da obra da Estrada Rio do Morro, no Norte do Estado

A 2ª Vara Federal de Joinville acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e desvinculou as obras de construção da Estrada Rio do Morro, no Litoral Norte do Estado, do projeto turístico da Costa do Encanto. Caso a separação dos empreendimentos não ocorresse, os cofres públicos poderiam sofrer um impacto de mais de R$ 5 bilhões.

A Costa do Encanto foi um projeto de desenvolvimento econômico, turístico e cultural, que abrangeu oito municípios daquela região, entre Garuva e Barra Velha. Além da pavimentação de estradas e ciclovias, previa também a criação de parques, roteiros de visitação ao patrimônio histórico e arquitetônico e ainda a reativação do trecho ferroviário São Francisco do Sul – Corupá. No entanto, os Ministérios Públicos Estadual (MPSC) e Federal (MPF) constataram possíveis irregularidades no projeto, principalmente em relação a algumas licenças ambientais. Os órgãos ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Santa Catarina, a antiga Fatma e os municípios envolvidos requerendo a nulidade das licenças do projeto Costa do Encanto, com a reelaboração dos estudos correlatos.

Encerrado o trâmite do feito com a declaração de nulidade das licenças ambientais das obras componentes do projeto Costa do Encanto, os autores apontaram diversos trechos que deveriam ser objeto de novos estudos ambientais e do respectivo licenciamento. Nesse momento, houve a inclusão da Estrada do Rio do Morro, trecho que não possui relação com o projeto Costa do Encanto – como defendido pela PGE/SC.

Argumentos apresentados pela PGE/SC foram considerados e obra da Estrada Rio do Morro foi desvinculada do projeto turístico Costa do Encanto – Foto: Secom/SC

Assim, após recorrer da decisão e obter êxito na suspensão da exigibilidade dos estudos, a PGE/SC solicitou ao Juízo de primeiro grau a exclusão da Estrada do Rio do Morro do processo. Entre os argumentos, afirmou que a inserção indevida da Estrada do Rio do Morro na lista de trechos cujos licenciamentos foram anulados poderia gerar prejuízo da ordem de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, pois a obra é custeada com recursos de três financiamentos cujas parcelas poderiam ser exigidas antecipadamente em caso de vícios nas licenças ambientais. Além disso, a anulação das licenças ambientais vinculadas poderiam resultar na inclusão do Estado nos cadastros de inadimplentes da União, impedindo a obtenção de novos financiamentos e transferências voluntárias. Outro impacto seria a devolução de mais de R$ 23,5 milhões que já foram aplicados no empreendimento.

Esta é a segunda conquista importante no âmbito do processo que está em andamento. No início de fevereiro, a Justiça Federal já havia suspendido a decisão que obrigava o Estado a realizar estudos ambientais de valores muito acima do que os cofres públicos poderiam suportar no projeto da Costa do Encanto. Na ocasião, o desembargador relator argumentou que a estimativa de valores, o trabalho envolvido e eventuais medidas coercitivas corriam risco de serem de “difícil reparação”. Além disso, em análise sumária, o magistrado entendeu pela existência de ofensa ao contraditório e ao direito de defesa. Por isso, suspendeu a decisão que determinava os estudos ambientais com valores mais caros. A suspensão vale até que ocorra um novo julgamento.

Entenda o caso

No início de 2016, o Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal decisão que declarou a nulidade das licenças ambientais e obrigou os réus à realização de um estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) em todos os trechos pavimentados do projeto Costa do Encanto, incluindo os já concluídos. Desde então, a PGE/SC tem defendido formas de estudo menos onerosas ao erário. Foram ajuizados recursos ao passo que, paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) buscou o cumprimento da decisão, vindo a ocorrer, em 2019, uma audiência conciliatória sobre o processo na Vara da Justiça Federal de Joinville. Dentre as deliberações, ficou definido que o Governo do Estado, juntamente aos municípios envolvidos na ação, enviaria ao MPF um termo de referência com estudo ambiental complementar. 

Na época, o procurador do Estado Augusto Barbosa Hackbarth acompanhou a audiência e destacou que após a decisão, o trabalho da PGE/SC era de sensibilizar o MPF e demais atores envolvidos para a necessidade de um estudo de avaliação ambiental que consumisse menos recursos públicos e trouxesse mais benefícios concretos aos catarinenses.

Atuaram na ação, os procuradores do Estado Augusto Barbosa Hackbarth, Camila Maria Duarte, Felipe Wildi Varela, Fernando Filgueiras, Flávia Dreher de Araujo, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, João Paulo de Souza Carneiro, Marcos Cezar Averbeck, Rodrigo Roth Castellano, Sandra Cristina Maia, Vanessa Weirich e Weber Luiz de Oliveira.

Processo: Nº 5019771-25.2018.404.7201.

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Felipe Reis

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