O desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estaduais foi efetuado no mês de março em cumprimento a determinação judicial, baseada em decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Judiciário se manifestou favorável à cobrança após ser acionado pelas entidades sindicais. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reconheceu a legalidade do desconto a partir do Mandado de Segurança Nº 1988.066362-7 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de SC (Sintespe). No mesmo ano, o Tribunal ratificou a decisão ao analisar Apelação Cível Nº 2007/023.626-7 proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
No decorrer da ação judicial no TJ/SC, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou contra a cobrança, equivalente a um dia de trabalho por ano. Porém, a Justiça se baseou na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho para proferir sua decisão.
Em acordo judicial, a PGE conseguiu evitar que houvesse a cobrança retroativa correspondente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Assim, o desconto foi efetuado pela primeira vez em 2009.
Paralelamente, o Ministério do Trabalho e Emprego editou, em 2008, a Instrução Normativa Nº 1, a partir da qual a retenção passou a ser obrigatória para todos os órgãos públicos dos três níveis e esferas de poder.
Caso o Estado não efetuasse o desconto podia se tornar inadimplente perante os órgãos federais, além de correr o risco de ter confiscado do seu orçamento o valor correspondente ao desconto de todos os servidores.
Segundo a lei, a contribuição sindical é distribuída da seguinte maneira: 5% para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, 10% para as diversas centrais sindicais (CUT e CGT, entre outras), 15% para a federação, 60% para o sindicato respectivo (legalmente registrado no Ministério do Trabalho e que possua código sindical na Caixa Econômica Federal) e 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’, do governo federal.